Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz recebe denúncia contra sócios e funcionários da Backer

Dez pessoas foram denunciadas pelo envolvimento na adulteração de bebidas alcóolicas e uma por falso testemunho


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Três sócios e sete funcionários da Backer foram denunciados

O juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, recebeu, em 8 de outubro, denúncia contra sócios e funcionários da  Cervejaria Três Lobos Ltda. (Cervejaria Backer).

No total, 11 pessoas foram denunciadas. Três sócios-proprietários da empresa, A.P.S.L., H.F.K.L. e M.F.K.L., foram denunciados pela prática dos crimes de envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas, perigo comum e crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor. Sete engenheiros/técnicos encarregados da fabricação de cerveja e chope foram denunciados pelos crimes de lesão corporal grave e gravíssima, homicídio culposo, além dos crimes imputados aos sócios.

O juiz recebeu, ainda, a denúncia contra uma pessoa que, em fase policial, prestou informações falsas. Ficou apurado o falso testemunho, sendo descoberto que as alegações naquela fase foram motivadas por desacordo trabalhista com seu empregador, a Imperquímica, empresa que fornecia insumos para a Backer, entre eles a substância monoetilenoglicol.

Os três sócios foram denunciados por vender, expor à venda, ter em depósito para vender, distribuir e entregar a consumo chope e cerveja de forma continuada, que sabiam poder estar adulterados pelo uso de substância tóxica no seu processo de produção; pela prática de crime de perigo comum, por causarem dano irreparável à saúde pública; agir em conjunto e de forma continuada; deixar de comunicar aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado e ocasionar grave dano individual ou coletivo.

Os sete engenheiros/técnicos foram denunciados por homicídio culposo, com inobservância de regra técnica da profissão; lesão corporal culposa, atitude omissiva, assumindo a responsabilidade de assumir os resultados morte e lesão; fabricação de produto alimentício adulterado destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde e crime de perigo comum, por causarem dano irreparável à saúde pública.

Três desses engenheiros ainda foram denunciados por exercer a profissão sem preencher as condições definidas por lei, porque não eram registrados no Conselho de Química e Engenharia.

Ao receber a denúncia, o juiz ainda suspendeu a decisão que decretou o sigilo do processo. A próxima etapa é receber a defesa dos acusados por escrito, após a respectiva citação dos denunciados.

 

Denúncia

De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público (MP), os crimes ocorreram no período compreendido entre o início de 2018 e 9 de janeiro de 2020, por ter sido utilizada em excesso a substância monoetilenoglicol, um anticongelante, na fabricação das bebidas alcoólicas.

Consta da denúncia que a Backer iniciou a compra excessiva do produto em 2018, sendo que pelo menos duas vítimas teriam sofrido da síndrome nefroneural naquele ano, conforme prova pericial.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), tanto o monoetilenoglicol e o dietilenoglicol são substâncias tóxicas para humanos, por ingestão, inalação ou absorção pela pele, não sendo adequadas para serem utilizadas em alimentos.

Foi constatada pelo Mapa a contaminação de 36 lotes, em diversas marcas produzidas pela cervejaria, não só na cerveja Belorizontina/Capixaba, durante um período de quase dois anos, o que demonstra, para o MP, “que os sócios-proprietários se preocupavam apenas com os lucros advindos da atividade comercial, desprezando o controle de qualidade do produto que vendiam, tinham em depósito e distribuíam”.

“Os sócios, por diversas razões, dentre elas, a suposição de maior eficiência do monoetilenoglicol, optaram por não obter a informação sobre as consequências da compra e uso desse produto tóxico, mantendo-se, intencionalmente, em estado de incerteza, constituindo verdadeira cegueira intencional”, afirmou o MP. 

Uso de substâncias tóxicas

De acordo com a denúncia, constatou-se a adulteração das bebidas alcoólicas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol, nas cervejas recolhidas na empresa e na planta fabril.

Para o MP, o uso indevido dos produtos tóxicos aliado à precária condição de manutenção da linha de produção das bebidas alcoólicas causaram um dano irreparável à saúde pública (crime de perigo comum), 10 óbitos e 16 vítimas lesionadas de forma gravíssima, além de danos às suas famílias.

Pontos de contaminação

 

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Pontos de vazamento e contaminação foram encontrados em diversos tanques

 

De acordo com o Mapa, “embora o tanque JB-10 passe a estar envolvido, provavelmente desde sua instalação, nas contaminações subsequentes, nos meses de agosto de 2019 a janeiro de 2020, há outros tanques, que também passam a contaminar a cerveja”.

Portanto, “o consumo excessivo” da substância não ocorreu apenas durante a expansão da fábrica com a instalação desse tanque em agosto de 2019, conforme os autos. Identificou-se contaminação desde 2018 e até mesmo em fase anterior ao armazenamento nos tanques, isto é, na fase cozinha. Logo, a cronologia dos lotes contaminados inicia-se antes da instalação de um novo tanque.

O inquérito policial concluiu que a contaminação ocorreu em algum estágio inicial da fabricação (cozinha) e no estágio intermediário dos tanques de fermentação, mesmo anteriormente à instalação do tanque JB-10.

Recall

Em janeiro de 2020, os sócios-proprietários receberam a determinação de realização de recall e proibição de venda de cervejas. No entanto, deixaram de comunicar aos consumidores a nocividade ou periculosidade de seus produtos e continuaram com a venda de lotes contaminados.

Engenheiros e técnicos

Segundo o MP, os engenheiros e técnicos agiram com dolo eventual, ao produzirem bebida que sabiam poder estar adulterada.

Para o MP, na condição de fabricantes da cerveja, não se preocuparam em observar o manual do fabricante do tanque, nem testaram a natureza do produto comprado para ser usado como anticongelante. “Assim, fabricaram bebidas alcoólicas, utilizando produto tóxico que poderia adulterá-las e envenenar consumidores, o que, efetivamente ocorreu.”

Conexão

Para o MP, não resta dúvida acerca da conexão entre os lotes da cerveja ingerida pelas vítimas, os tanques contaminados e os óbitos e lesões corporais sofridas. “As inúmeras vítimas fatais e que estão gravemente lesionadas ou com sequelas irreversíveis ingeriram, assim, produtos estes impróprios ao consumo humano”, afirmou.

Ainda para o MP, “com a compra e uso desses produtos tóxicos, os sócios demonstraram ganância desmedida, ao colocarem em primeiro lugar o lucro da empresa, em detrimento de vidas humanas, assumindo o risco de adulteração do produto que vendiam”.

Processo: 002420001821-6

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