Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Financeira terá que indenizar consumidor por danos morais

Mesmo com parcelas quitadas, ele foi negativado


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Consumidores devem ficar atentos na assinatura de contratos e exigir seus direitos

A Justiça mineira condenou a BV Financeira Crédito Financiamento e Investimento S.A. a indenizar um consumidor em R$ 8 mil por danos morais. Ele teve seu nome negativado indevidamente e foi objeto de uma ação de busca e apreensão.  

O cliente ajuizou ação contra a instituição, alegando que adquiriu um automóvel por meio de alienação fiduciária.

Mesmo com as parcelas quitadas, a empresa ajuizou um mandado de busca e apreensão do veículo e ainda cobrou duas parcelas já pagas.

O juiz Taunier Cristian Malheiros Lima, da comarca de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata mineira, deu ganho de causa ao autor da ação e fixou a indenização em R$8 mil.

A BV recorreu, mas a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão.

O relator, desembargador João Cancio, considerou que a inscrição em cadastros negativos é fundamento para os danos morais.

A situação, segundo o magistrado, é agravada se o bem dado em garantia no contrato “for apreendido liminarmente, de maneira injusta, em ação equivocadamente ajuizada pelo credor, não obstante a quitação regular dos deveres contratuais assumidos pelo devedor”.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator. Acompanhe o andamento e veja o acórdão.

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