Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ex-marido tem direito a imóvel que a esposa herdou?

O quadro "Seu Direito" esclarece a dúvida enviada ao WhatsApp do Justiça em Questão


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A pergunta de hoje do quadro "Seu Direito" foi enviada por Adélia Francisco Couto, de Contagem, para o nosso WhatsApp.

Ela quer saber: “Enquanto eu estava casada, meu avô transferiu um imóvel para o meu nome, com usufruto dele. Agora que me separei, meu ex-marido diz que tem direito a metade do imóvel. Meu avô continua vivo. Meu ex-cônjuge realmente tem direito a alguma parte do imóvel? Se meu avô morrer, meu ex-marido terá algum direito?".

O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Lagoa Santa, esclarece. Confira.

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