Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Empresário é condenado em 1ª Instância por estelionato

Consta no processo que réu teria dado golpes em 24 vítimas


- Atualizado em Número de Visualizações:
Vista aérea de Praça Central de Tiros
Crimes ocorreram no município de Tiros, onde réu era vereador, e em cidades da região (Crédito: Prefeitura de Tiros/ Divulgação)

O juiz Luís Mário Leal Salvador Caetano, da Comarca de Tiros, condenou um empresário a 58 anos, cinco meses e 21 dias de reclusão e 326 dias-multa por estelionatos múltiplos. Segundo o juiz, o homem de 36 anos, que exercia mandato de vereador no município sede, teria aplicado golpes em 24 pessoas, emitindo cheques sem fundos entre os meses de setembro de 2021 a abril de 2022.

O magistrado também manteve a prisão preventiva do réu, para garantia da ordem pública, e determinou o pagamento de indenizações a quatros vítimas, que ainda não haviam ajuizado ação para restituição dos valores devidos. Os ressarcimentos variam entre R$ 16 mil e R$ 160 mil e totalizam R$ 285 mil.

Segundo a denúncia, o acusado teria negociado automóveis, caminhonetes e utilitários, uma chácara e uma casa com pessoas de Tiros e cidades como Rio Paranaíba, São Gotardo e Patos de Minas, efetuando os pagamentos sem dispor efetivamente dos valores. Os proprietários teriam transferido os bens antes de receber as quantias. A partir daí, ele protelava as datas de pagamento, pedindo sucessivamente mais prazo para quitar as dívidas.  

O juiz Luís Salvador Caetano entendeu que o pedido de condenação feito pelo Ministério Público deveria ser acolhido. Ele frisou que, entre os prejudicados, havia um idoso de 79 anos e que, em razão dos delitos, foram distribuídas mais de 40 ações cíveis na comarca. O prejuízo causado foi de quase R$ 3 milhões, somente em um dos dois processos criminais.

O empresário estava detido desde agosto de 2022. O magistrado decretou sua prisão tendo em vista que o caso alcançou enorme repercussão na região, que se observava uma recorrência nos crimes e que o homem já havia tentado viajar para o exterior, tendo sido capturado por mandado de prisão no Aeroporto de Guarulhos (SP), quando pretendia embarcar para o México.

Ainda de acordo com a sentença, de 440 páginas, existem provas numerosas das transações fraudulentas e do envolvimento do réu, e, ao longo da instrução do processo, surgiram novas denúncias de golpes ocorridos em períodos anteriores.

O juiz Luís Salvador Caetano destacou que a cidade de Tiros conta com cerca de 6 mil habitantes, o que mostra o impacto das práticas criminosas, pois investigações resultaram em ações penais que envolviam dezenas de pessoas. Além disso, o esquema, de funcionamento complexo, envolvia montantes bem superiores à média dos estelionatos. A decisão, de 28/10, está sujeita a recurso.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial