Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Condutor de moto será indenizado por motorista

Vítima de acidente receberá R$ 30 mil por danos morais e estéticos além de pensão mensal


Número de Visualizações:

 

not-acidente-moto.jpg
Moto foi atingida por veículo em cruzamento

 

Na cidade de Ituiutaba, região do Triângulo Mineiro, um motociclista será indenizado em R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de receber uma pensão mensal até os 65 anos. Ele sofreu graves sequelas após ser atingido por um veículo num cruzamento. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença de primeira instância, dando provimento ao pedido inicial da vítima.

O motorista que causou o acidente alegou que o motociclista já havia sido indenizado pelos danos materiais. Ele também requereu que a seguradora fosse incluída no processo.

Em primeira instância, o magistrado julgou improcedentes os pedidos da vítima. O motociclista recorreu.

Ele reafirmou não restar dúvida de que o motorista do carro infringiu as normas de conduta e de circulação estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e conduzia o veículo sem observar a sinalização.

Argumentou também que, em decorrência do acidente, sofreu redução permanente de sua capacidade laborativa, com 50% de perda funcional do fêmur direito. Na ação, requereu indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão.

Decisão

Para o relator, desembargador Saldanha da Fonseca, restou incontroverso que a vítima, por força da colisão, teve sua integridade física atingida e a capacidade laborativa reduzida à metade. Por isso, reconheceu o dever de o motorista ressarcir o motociclista e pagar pensão mensal até os 65 anos.

O magistrado também apontou, sobre o pedido de danos morais, que tal pretensão deveria ser acolhida, pois das lesões físicas e incapacidade parcial e permanente para o trabalho decorreram sofrimento, angústia e frustração. 

Acompanharam o voto o desembargador Domingos Coelho e o juiz convocado, Habib Felippe Jabour.

Confira o acórdão.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial