Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Condenado grupo conhecido como Comando do Beco Galope

Por associação para o tráfico de drogas, foram condenadas 17 pessoas que atuavam no Morro do Papagaio


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A Justiça de Primeira Instância condenou, pelo crime de associação para o tráfico de drogas, 17 pessoas que atuavam no Aglomerado Morro do Papagaio, em Belo Horizonte. O grupo era conhecido pelo nome de Comando do Beco Galope (CBG). Os acusados tiveram as penas aumentadas pelo fato de a prática ter envolvido crianças ou adolescentes, e o crime ter sido praticado com emprego de arma de fogo. A decisão foi proferida pelo juiz da 3ª Vara de Tóxicos da capital, Thiago Colnago.

As práticas relacionadas à associação para o tráfico de drogas julgadas nesse processo foram praticadas no período de fevereiro a outubro de 2018.

O chefe e o subchefe do grupo, respectivamente, G.H.M.P.  e F.H.M.P., foram condenados a 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, sendo que foi decretada a prisão do subchefe. O gerente F.S.P. foi condenado a 9 anos, 2  meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. Ele era responsável por gerir um dos pontos de tráfico de drogas do grupo, conhecido por “LBALA”, na rua La Paz. Além da associação para o tráfico e das majorantes, os três foram condenados, ainda, pelo envolvimento no fornecimento de entorpecentes.

Os réus C.A.S.R., W.S.F., C.A.C.M., F.S.M. e B.G.S. eram os responsáveis pela venda dos entorpecentes, no Bairro Independência. Eles foram condenados a mais de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto.

Os réus V.C.M., C.L.G., V.S.S., L.S. e S.C. exerciam a função de guardadores e porcionadores de entorpecentes. À exceção de S.C., que foi condenado a 9 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, os demais devem cumprir 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime semiaberto. Z.A.B., esposa de F.H.M.P., que auxiliava o grupo, recebeu a mesma pena.

Os réus C.P. e V.A.A. auxiliavam o grupo com fornecimento de armas de fogo. C.P. foi condenado a 8 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado. Ele se encontra foragido, portanto foi mantida a decretação de sua prisão preventiva, tendo em vista o risco à aplicação penal. V.A.A. foi condenado a 5 anos e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto.

J.M.S., responsável por fornecer as drogas, foi condenado a 9 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado.

Grupo organizado

Segundo o juiz, “a estrutura do grupo era bem definida, possuindo corpo diretivo e executivo, sendo que ao líder cabia coordenar as atividades vinculadas à dispensação de entorpecentes, administrando ainda o lucro auferido”.

Pelas conversas interceptadas, ficou comprovada a figura de fornecedores de armas para o grupo criminoso e a participação de menores de 18 anos nesse grupo.

Outras 10 pessoas foram absolvidas.

Processo nº: 0024.18.093.033-1

 

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