Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Coinj coordena rede de proteção a jovens vítimas de violência

Ação dá efetividade à lei que estabelece procedimentos para tomada de depoimentos


- Atualizado em Número de Visualizações:
noticia-coinj.jpg
A desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz é superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJMG

Dar efetividade, em todo o estado de Minas Gerais, à Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Essa é uma das ações prioritárias da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Coinj).

 

Em 4 de setembro, a superintendente da Coinj, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, reuniu-se com representantes das secretarias estadual e municipal de educação, saúde e assistência social, conselho tutelar e Polícia Militar, para traçar um fluxo de atendimento  aos jovens vítimas de violência em Belo Horizonte.

noticia1-coinj.jpg
Representantes da rede de proteção a crianças e adolescentes participaram da reunião na Coinj

Durante o 25º Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça, que será realizado nos dias 13 e 14 deste mês em Uberlândia, a desembargadora Valéria Rodriguez irá falar sobre a importância de se criar essa rede de proteção em todas as comarcas do estado. O objetivo é prestar o atendimento aos jovens e a suas famílias, por meio de uma escuta especializada que não provoque mais traumas nas vítimas e testemunhas.

 

“É muito importante a criação de um protocolo único de atendimento para que possamos alcançar o real objetivo da Lei e assegurar a proteção integral, garantindo o desenvolvimento moral, intelectual e social das crianças e adolescentes”, conclui a magistrada.

 

Lei 13.431

A Lei 13.431 inova por estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento e propõe a criação de centros de atendimento integrados para crianças e adolescentes. São dois tipos de procedimentos: escuta especializada, quando ocorre nos serviços de saúde e assistência social onde a criança é atendida, e depoimento especial, quando a criança então fala o que aconteceu, mas num ambiente acolhedor, a profissional capacitado no protocolo de entrevista.