Dar efetividade, em todo o estado de Minas Gerais, à Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Essa é uma das ações prioritárias da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Coinj).
Em 4 de setembro, a superintendente da Coinj, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, reuniu-se com representantes das secretarias estadual e municipal de educação, saúde e assistência social, conselho tutelar e Polícia Militar, para traçar um fluxo de atendimento aos jovens vítimas de violência em Belo Horizonte.
Durante o 25º Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça, que será realizado nos dias 13 e 14 deste mês em Uberlândia, a desembargadora Valéria Rodriguez irá falar sobre a importância de se criar essa rede de proteção em todas as comarcas do estado. O objetivo é prestar o atendimento aos jovens e a suas famílias, por meio de uma escuta especializada que não provoque mais traumas nas vítimas e testemunhas.
“É muito importante a criação de um protocolo único de atendimento para que possamos alcançar o real objetivo da Lei e assegurar a proteção integral, garantindo o desenvolvimento moral, intelectual e social das crianças e adolescentes”, conclui a magistrada.
Lei 13.431
A Lei 13.431 inova por estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento e propõe a criação de centros de atendimento integrados para crianças e adolescentes. São dois tipos de procedimentos: escuta especializada, quando ocorre nos serviços de saúde e assistência social onde a criança é atendida, e depoimento especial, quando a criança então fala o que aconteceu, mas num ambiente acolhedor, a profissional capacitado no protocolo de entrevista.
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