O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Geraldo Augusto, admitiu, em 27/10/2017, os Recursos Especiais nº 1.0297.15.000656-9/003 e nº 1.0625.15.009693-5/003 como representativos de controvérsia (GR) do Grupo de Representativos 3 TJMG criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: Tipicidade da posse e/ou porte ilegal apenas de munição.
Grupo de Representativo 3 - TJMG
Situação do tema: Aguardado pronunciamento do STJ.
Título: Tipicidade da posse e/ou porte ilegal apenas de munição.
Questão Jurídica: Definir se o simples fato de possuir ou portar ilegalmente munição, desacompanhada da arma de fogo, caracteriza os delitos previstos nos artigos 12 e 14, da Lei n. 10.826/2003, considerando a necessidade ou não de analisar a lesividade concreta da conduta.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão “nos termos dos artigos 1.030, inciso IV, e 1.036, §1º, do CPC”.
REsp 1.0297.15.000656-9/003
Data de admissão: 27/10/2017
REsp 1.0625.15.009693-5/003
Data de admissão: 27/10/2017