Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tipicidade da posse e/ou porte ilegal apenas de munição (Grupo de Representativos 3 - TJMG)


Grupo de Representativos Admitido - Publicado em 27/10/17

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Geraldo Augusto, admitiu, em 27/10/2017, os Recursos Especiais nº 1.0297.15.000656-9/003 e nº 1.0625.15.009693-5/003 como representativos de controvérsia (GR) do Grupo de Representativos 3 TJMG criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: Tipicidade da posse e/ou porte ilegal apenas de munição.

Grupo de Representativo 3 - TJMG
Situação do tem
a: Aguardado pronunciamento do STJ.
Título: Tipicidade da posse e/ou porte ilegal apenas de munição.
Questão Jurídica: Definir se o simples fato de possuir ou portar ilegalmente munição, desacompanhada da arma de fogo, caracteriza os delitos previstos nos artigos 12 e 14, da Lei n. 10.826/2003, considerando a necessidade ou não  de analisar a  lesividade  concreta  da conduta.
Anotações Nugep:
Foi determinada a suspensão “nos termos dos artigos 1.030, inciso IV, e 1.036, §1º, do CPC”.

REsp 1.0297.15.000656-9/003
Data de admissão:
 27/10/2017

REsp 1.0625.15.009693-5/003
Data de admissão:
 27/10/2017

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