O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 18/05/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 968414, do respectivo tema 996, em que se discute: “à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, e 201, § 4º, da Constituição da República, a possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios”.
Tema 996 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, e 201, § 4º, da Constituição da República, a possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.
Leading Case: RE 968414/RS
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão Geral: 18/05/2018