Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de alteração do valor fixado a título de verba honorária devida a advogado dativo em sentença transitada em julgado (Grupo de Representativos 5 - TJMG)


Grupo de Representativos Admitido - Publicado em 08/11/17

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Geraldo Augusto, admitiu, em 08/11/2017, os Recursos Especiais nº 1.0024.14.056783-5/003 e nº 1.0472.15.000305-2/002 como representativos de controvérsia (GR) do Grupo de Representativos 5 TJMG criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: Possibilidade de alteração do valor fixado a título de verba honorária devida a advogado dativo em sentença transitada em julgado.

Grupo de Representativo 5 - TJMG
Situação do tema: Aguardado pronunciamento do STJ.
Título: Possibilidade de modificação de honorários advocatícios arbitrados a defensor dativo, fixados em título executivo transitado em julgado.
Questão Jurídica: Possibilidade de alteração do valor fixado a título de verba honorária devida a advogado dativo em sentença transitada em julgado.
Anotações Nugep: Foi determinada “a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, até o pronunciamento do Tribunal ad quem a respeito da questão”.

REsp 1.0024.14.056783-5/003
Data de admissão: 08/11/2017

REsp 1.0472.15.000305-2/002
Data de admissão: 08/11/2017

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