O Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 902.261 do Tema 969, no qual se debate os limites do poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional do auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas.
Tema 969 – STF
Situação do tema: Reconhecimento de existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição da República, os limites do poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários -CVM quanto à atividade profissional do auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e sanções.
Leading Case RE 902261
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 20/10/2017