Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

(Im)possibilidade de comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório elaborado por perito oficial (Controvérsia 188 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 20/05/20

 

O Superior Tribunal de Justiça cadastrou o Recurso Especial 1.864.605/MG, enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como Recurso Especial Representativo de Controvérsia e criou, em 20/05/2020, a Controvérsia n. 188 - STJ, descrita nos seguintes termos: “(Im)possibilidade de comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório elaborado por perito oficial”.

Controvérsia 188 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente.
Descrição: (Im)possibilidade de comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório elaborado por perito oficial.
Anotações Nugep: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

REsp 1864605/MG
Relator: Min. Rogério Schietti Cruz
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: -

 

 

 

Outras páginas desta área