O Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, relator do Tema 184, proferiu decisão, em 04/09/2018, propondo a afetação da questão de ordem no REsp 1.328.993/CE para revisão da tese anteriormente firmada “pela Primeira Seção no REsp 1.114.407/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização”.
Tema 184 - STJ
Situação do tema: Afetado - Possível Revisão de Tese.
Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização.
Tese firmada: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.114.407/SP, acórdão publicado no DJe de 18/12/2009 que se propõe a revisar:
O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.
Anotações Nugep: O Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993/CE)
Informações complementares: A Primeira Seção determinou: "com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/2015 e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993/CE).
Pet 12344/DF
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de origem: STJ
Data de afetação: 04/09/2018
REsp 1114407/SP
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de origem: TJSP
Data da afetação: 30/06/2009
Data do julgamento de mérito: 09/12/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/12/2009
Data do Trânsito em Julgado: 03/03/2010