Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito (Tema 565 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 27/06/18

O Superior Tribunal de Justiça informou o trânsito em julgado, ocorrido em 27/06/2018, do Recurso Especial 1.339.313/RJ representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 565, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades”.

Tema 565 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito.
Tese firmada: A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.
Anotações Nugep: É legal a cobrança da taxa de esgoto mesmo quando não realizado o tratamento final dos dejetos.
Informações Complementares: CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos.
Hipótese: dejetos lançados in natura em rede coletora unitária; inexistência de rede de tratamento.
Processo STF: ARE 1046352 - Transitado em julgado

REsp 1339313/RJ
Tribunal de origem: TJRJ
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 05/02/2013
Data do julgamento de mérito: 12/06/2013
Data de publicação do acórdão de mérito: 21/10/2013
Embargos de Declaração: 03/06/2015
Data do trânsito em julgado: 27/06/2018

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