Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definição do prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres fundadas em contrato de transporte marítimo (Tema 1035 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 07/11/19

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 07/11/2019, os Recursos Especiais n.º  1. 819.826/SP e n.º 1.823.911/PE como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1035, no qual se busca “definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal)”.

Tema 1035 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 115/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019).

REsp 1819826/SP
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 07/11/2019

REsp 1823911/PE
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de Origem: TJPE
Data de afetação: 07/11/2019

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