Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (Tema 1006 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 25/04/2019

O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 25/04/2019, o trânsito em julgado ocorrido em  08/04/2019, dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n.º 1.753.512/PR e n.º 1.753.509/PR, representativos da controvérsia repetitiva descrita do Tema 1006, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios”.

Tema 1006 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).
Tese firmada: A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 14/STJ.
Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).

REsp 1753512/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Min. Rogério Schietti Cruz
Data de afetação: 11/03/2019
Data de julgamento de mérito: 18/12/2018
Data de publicação de acórdão de mérito: 11/03/2019
Data de trânsito em julgado: 08/04/2019

REsp 1753509/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Min. Rogério Schietti Cruz
Data de afetação: 11/03/2019
Data de julgamento de mérito: 18/12/2018
Data de publicação de acórdão de mérito: 11/03/2019
Data de trânsito em julgado: 08/04/2019

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