Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Controvérsia relativa à incidência do ICMS na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras (Tema 1012 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 19/10/18

O Supremo Tribunal Federal, em 19/10/2018, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1025986, do respectivo Tema 1012, em que se discute “à luz dos artigos 5º, incisos LV e LVI; 150, inciso I; 155, inciso II e § 2º; e 170, inciso IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade da previsão, em atos do Poder Executivo, de situação de incidência tributária em operações alegadamente não previstas na legislação de regência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS”.

Tema 1012 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LV e LVI; 150, inciso I; 155, inciso II e § 2º; e 170, inciso IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade da previsão, em atos do Poder Executivo, de situação de incidência tributária em operações alegadamente não previstas na legislação de regência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Leading Case RE 1025986
Relator: Min.Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 19/10/2018

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