Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03 (Tema 1061 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 30/08/2019

O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/2019, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1208032, do respectivo Tema 1061, em que se discute “à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei nº 10.698/03, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual (VPI), teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados”.

Tema 1061 - STF
Situação do Tema: Mérito julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei nº 10.698/03, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual (VPI), teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados.

Leading Case ARE 1208032
Relator: Min. Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 30/08/2019
Data de julgamento de mérito: 30/08/2019

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