O Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 732.686 do Tema 970, no qual se debate a constitucionalidade formal e material de lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis.
Tema 970 – STF
Situação do tema: Reconhecimento de existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 23, incs. II, VI e VII, 30, incs. I e II, 61, § 2º, 225, § 1º, inc. V e 170, incs. V e VI, da Constituição da República, a constitucionalidade formal e material de lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis.
Leading Case RE 732686
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 20/10/2017