O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 7/11/2019, os Recursos Especiais n.º 1. 819.826/SP e n.º 1.823.911/PE como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.035, no qual se busca “definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal)”.
Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.
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