Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plantão Noturno: feriado de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro)

Disponibilizadas regras para o plantão no TJMG devido a feriado de Nossa Senhora Aparecida


Publicado em 04 de Outubro - 2017Número de Visualizações:

O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), no ano de 2017, é regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 686/PR/2017, disponibilizada na edição do DJe de 03/10/2017.



Essas regras valem das 18h do dia 06/10 até as 8h do dia 20/10, divididas em dois períodos:

 
I - primeiro período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 6, 7, 8, 9 e 10 de outubro de 2017.


Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:
 

  • nas noites de 6 para 7, de 7 para 8 e de 8 para 9 de outubro, pelo plantonista menos antigo;
  • nas noites de 9 para 10 e de 10 para 11 de outubro, pelo plantonista mais antigo.

 

II - segundo período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 de outubro de 2017.
 

Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:
 

  • nas noites de 11 para 12, de 12 para 13, de 13 para 14, de 14 para 15 e de 15 para 16 de outubro, pelo plantonista mais antigo;
  • nas noites de 16 para 17, de 17 para 18, de 18 para 19 e de 19 para 20 de outubro, pelo plantonista menos antigo.



O funcionamento do plantão está disposto na Portaria Conjunta 101/2007, alterada pelas portarias conjuntas da Presidência nºs 255/2012 e 412/2015.

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