O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou quatro novos enunciados de súmula:
ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 69
Compete às câmaras representadas na Segunda Seção Cível o processamento e julgamento de recursos e ações originárias, quando neles não se discute causa relativa a direito sucessório, mas matéria residual tutelada pelo direito civil, ainda que o espólio seja parte.
ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 70
A reparação dos danos por titular de serventia cartorária feita posteriormente à instauração do processo administrativo disciplinar não descaracteriza a falta disciplinar, tampouco consiste em circunstância atenuante para fins de dosimetria da penalidade.
ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 71
Compete a juiz cível o processamento e o julgamento de ações reguladas pelo Estatuto do Idoso, na ausência de vara especializada na comarca ou de juiz expressamente designado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 72
É atribuição do escrivão providenciar a extração das cópias indicadas pelo recorrente para a instrução do recurso em sentido estrito e do agravo em execução penal.
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