Determinada a instalação da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Frutal, a ser instalada dia 07/02/2020, às 14h, em audiência solene presidida pelos desembargadores Marcelo Guimarães Rodrigues e Ramom Tácio de Oliveira.
A atual Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Frutal passa a ter a denominação e a competência de 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais. Os processos e as ações criminais passarão a ser distribuídos, equitativamente, entre a 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais e a 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, e os processos e as ações cíveis e criminais relativos à infância e à juventude passarão a ser distribuídos à nova vara.
Os processos e as ações cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher passarão a ser distribuídos à nova vara.
Ficam lotados na Comarca de Frutal 1 cargo de assessor de juiz, 1 cargo de gerente de secretaria, 5 cargos de oficial judiciário.
A Resolução nº 909/2020, que determinou a instalação, e a Portaria nº 4.691/PR2020, que designou a data da audiência, foram disponibilizadas no DJe de 22/01/2020.
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