Chegou a temporada de férias, e, para evitar transtornos nas viagens com crianças e adolescentes, é importante que pais ou responsáveis verifiquem as regras de viagem e a necessidade de autorização, com antecedência.
É importante lembrar que os viajantes devem portar documentos de identificação. Caso a criança não tenha carteira de identidade, deve ser apresentada a certidão de nascimento original ou autenticada. Em se tratando de adolescente, será necessário apresentar o documento de identificação original, com foto atual.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça a exigência de reconhecimento de firma em cartório, nas autorizações de viagem, para menores de 16 anos desacompanhados.
VIAGENS NACIONAIS
A autorização por escrito será exigida quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver:
- desacompanhado dos pais ou responsáveis, ou
- acompanhado de terceiros que NÃO sejam parentes até o 3° graus (irmãos, tios, avós).
VIAGENS interNACIONAIS
A autorização é obrigatória quando crianças e adolescentes de até 17 anos estiverem:
- desacompanhados;
- acompanhados de apenas um dos pais;
- acompanhados de terceiros.
MAIS INFORMAÇÕES
Para garantir uma viagem tranquila, os responsáveis podem buscar orientações nos seguintes canais:
- varas da infância e da juventude do estado de origem;
- postos dos juizados especiais em aeroportos e rodoviárias interestaduais;
- postos e repartições consulares;
- portal do e-Notariado;
- portal do tribunal de justiça do seu estado.
Atendimento presencial em Belo Horizonte
Endereço: Rua Jaceguai, 208 – Prado, Belo Horizonte
Telefones: (31) 3207-8120 | (31) 3207-8160
Horário de funcionamento: Todos os dias, das 12h às 18h
Atenção: Residentes de outras cidades devem procurar a vara da infância e da juventude de sua comarca.
Leia mais:
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Acesse o portal: Serviços > Autorização para Viagens de Crianças e Adolescentes
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