Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-32-22/04/2025-V.Faz.Pública e Autarquias - Comarca de Belo Horizonte
Revisão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional SUBPROCESSO: Juntada de carta rogatória
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas rogatórias juntadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Pesquisar, no sistema informatizado, se o processo pertence à Secretaria.
1.1. Caso a carta rogatória não pertença à secretaria de juízo, certificar o fato, com carimbo próprio, no verso da rogatória, registrar no “Livro de registro de documentos/petições de outras secretarias” e encaminhar a rogatória para a secretaria correta, que dará recibo no referido livro.
2. Verificar se a carta rogatória foi cumprida e traduzida para o nosso idioma.
3. Localizar os autos.
3.1. Na impossibilidade de juntada imediata da carta rogatória, informar no sistema informatizado, que existe carta rogatória a ser juntada, colocando a carta em pasta própria.
4. Juntar a carta rogatória aos autos, mesmo se os autos estiverem conclusos, da seguinte forma:
4.1. retirar os grampos;
4.2. juntar a carta rogatória, eliminando as peças que são meras cópias dos autos, bem como a contracapa, devendo ser mantida a capa de autuação do País rogado.
4.3. certificar, nos autos, quais as peças/cópias retiradas da rogatória, mencionando, inclusive, a numeração da carta.
5. Certificar a Juntada na página anterior à carta rogatória, sendo proibida a certificação no verso de outros documentos ou petições.
5.1. Apor o carimbo “EM BRANCO” ou riscar as folhas que estiverem em branco, não devendo ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento nas folhas que contenham tal expressão.
6. Numerar e rubricar cada folha juntada, riscando a numeração feita no País rogado.
7. Informar no sistema informatizado, a movimentação correspondente à juntada da carta rogatória, bem como o cumprimento ou não da carta.
8. Dar prosseguimento ao processo:
8.1. No caso de não cumprimento da carta rogatória, inclusive na hipótese da testemunha não ter sido encontrada, intimar o interessado para manifestação.
8.1.1 Para a intimação das partes, proceder conforme a IPT de publicação.
8.1.2 Nos casos de intimação pessoal, proceder conforme a IPT de carga/remessa específica.
8.2. informar no Sistema Informatizado a movimentação correspondente ao andamento do processo.
9. Colocar os autos no escaninho correspondente.

