Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Autos eletrônicos de cobrança: migração do Sei para o eproc 2G

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Foi iniciada a migração dos autos eletrônicos de cobrança e dos planos anuais de pagamento dos entes federativos devedores de precatórios, atualmente em tramitação no Sistema Sei para o  Processo Judicial eletrônico - eproc 2G

A migração terá início pelos autos virtuais referentes aos planos anuais de pagamento dos exercícios financeiros de 2025 e 2026, independentemente do regime de pagamento ao qual estejam vinculados.

Concluída a migração, os processos no Sei serão bloqueados para peticionamento, permanecendo disponíveis exclusivamente para consulta dos autos e do histórico processual nele registrado até a data da migração.

  • Processo de Migração dos Autos para o eproc 2G

  • A migração será formalmente iniciada com a emissão de certidão nos autos do processo no Sei, registrando o início do procedimento de migração. A certidão deverá ser lançada no Sei, nos autos de cada processo a ser migrado.

  • A migração será considerada concluída depois da inserção, no Sei, de certidão informando a finalização do procedimento e o respectivo número processual atribuído ao precatório no eproc 2G. A partir desse momento, o processo passará a tramitar exclusivamente no eproc 2G.

  • O número processual atribuído no eproc 2G será publicado oportunamente no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e também ficará disponível para consulta pública no Portal TJMG.

  • Depois da conclusão da migração, os processos permanecerão acessíveis no Sei apenas para consulta dos autos e do histórico processual registrado até a data da migração, ficando bloqueados para novos peticionamentos.

  • Não serão conhecidos os peticionamentos realizados em autos processuais distintos daqueles especificamente vinculados a cada ente federativo, assim como não serão conhecidas as petições físicas voltadas aos aludidos autos.

  • Eventuais inconsistências ou divergências entre documentos ou dados constantes no Sei e aqueles disponibilizados no eproc 2G poderão ser objeto de peticionamento fundamentado pelas partes a qualquer momento, com a indicação específica dos documentos ou dados questionados.

  • Caso o ente público tenha procurador-chefe cadastrado no sistema eproc, este será inserido como representante processual do ente. Inexistindo procurador-chefe cadastrado no eproc, serão inseridos como representantes processuais os advogados até então cadastrados no respectivo processo Sei.

  • A ausência de cadastramento no sistema eproc 2G poderá impedir a prática regular de atos processuais, incluindo o recebimento de intimações e a realização de peticionamentos.

As orientações sobre o cadastramento estão disponíveis na página do eproc, na aba "Cadastro no sistema e autenticação em 2FA”.

Os casos omissos ou excepcionais deverão ser objeto de requerimento no eproc 2G e serão oportunamente apreciados pelo juiz coordenador da Asprec.

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