Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Relacionamento com os Órgãos de Controle Externo: Tribunal de Contas de Minas Gerais e Conselho Nacional de Justiça:

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, caput dispõe:

“Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno...”.

A Constituição Estadual de 1989, em seu art. 74, estabelece:

“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e entidade”.

A Resolução 519/2007 – TJMG, em seu artigo 64, incisos XI, XIII e XIV, dispõe que a Auditoria Interna tem a competência de examinar as informações a serem enviadas ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG), acompanhar diligências do TCMG e apoiar o controle externo, no exercício de sua missão constitucional.

Assim, faz-se necessária a análise prévia da Audit quanto às informações que respondam às diligências vindas do TCMG e a ele encaminhadas.

Da mesma forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua Resolução nº 86, art. 1º, §1º, V, dispõe:

“Art. 1º - Os Tribunais integrantes do Poder Judiciário, e sujeitos ao controle do Conselho Nacional de Justiça, criarão unidades ou núcleos de controle interno, de acordo com o disposto no art. 74 da Constituição Federal.

§1º - Os núcleos ou unidades administrativas de controle interno desenvolverão suas atividades, com os seguintes propósitos:

I - ...

V – subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.”