A lei prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, a serem criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Onde não há Juizados, compete aos Juízos Criminais o julgamento das causas de violência doméstica ou familiar, inclusive o deferimento de medidas protetivas, com preferência em relação aos demais processos.
Em Belo Horizonte, existem três Varas Criminais Especializadas em Violência Doméstica, a 13ª, a 14ª e a 15ª Varas Criminais, situadas à Avenida Olegário Maciel, 600, Belo Horizonte.
Para melhor atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar, os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha (referentes a medidas protetivas) podem ser propostos no seu domicílio ou residência, no lugar da ocorrência da agressão ou no domicílio do agressor.