Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O que é a Prestação de Contas anual?

A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, após o encerramento do Exercício.

A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”.

A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com:

a) o relatório sobre os atos de gestão;
b)o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício;
d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros.

O Princípio Contábil da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade. Assim, esse Princípio se afirma para o ente público pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.