Não, as petições de precatórios deverão ser apresentadas no protocolo do Tribunal, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Res. 642/2010.
Não, as petições de precatórios deverão ser apresentadas no protocolo do Tribunal, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Res. 642/2010.
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