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É uma proposta do governo mineiro para regularizar os repasses do ICMS, do IPVA, do Fundeb e do transporte escolar a todos os municípios. As bases do acordo foram negociadas entre a Associação Mineira de Municípios (AMM) e o Estado de Minas Gerais.
No caso dos municípios que já tenham ações contra o Estado de MG, é necessária a participação do advogado. Caso o município não tenha ação e não indique um procurador, a adesão pode ser feita administrativamente, sem advogados.
Não. Qualquer município independentemente de ser associado à Associação poderá aderir ao acordo.
Sim, o acordo é aberto a todos os municípios do Estado que quiserem, a ele, aderir.
Sim. Eles também terão que se manifestar formalmente sua adesão a esse acordo.
Sim. Ficará a critério de cada administração municipal aderir ou não ao acordo. Caso adira a ele, usufruirá dos benefícios do acordo com pagamento da dívida em parcelas. A não adesão, significará a continuidade das ações judiciais já propostas contra o Estado.
Essa adesão será feita por meio do preenchimento de formulários em um processo informatizado e eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJMG.
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