Perguntas Frequentes do acordo entre o Estado e a Associação Mineira de Municípios

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  • O que é o acordo?

    É uma proposta do governo mineiro para regularizar os repasses do ICMS, do IPVA, do Fundeb e do transporte escolar a todos os municípios. As bases do acordo foram negociadas entre a Associação Mineira de Municípios (AMM) e o Estado de Minas Gerais.

  • Os municípios precisam de advogado para aderir ao acordo?

    No caso dos municípios que já tenham ações contra o Estado de MG, é necessária a participação do advogado. Caso o município não tenha ação e não indique um procurador, a adesão pode ser feita administrativamente, sem advogados.

  • Os municípios precisam se associar à AMM para aderir ao acordo?

    Não. Qualquer município independentemente de ser associado à Associação poderá aderir ao acordo.

  • Os municípios que não fazem parte da AMM podem aderir?

    Sim, o acordo é aberto a todos os  municípios do Estado que quiserem, a ele, aderir.

  • Os municípios que fazem parte da AMM precisam tomar alguma providência?

    Sim. Eles também terão que se manifestar formalmente sua adesão a esse acordo.

  • O município pode optar por não aderir ao acordo?

    Sim. Ficará a critério de cada administração municipal aderir ou não ao acordo. Caso adira a ele, usufruirá dos benefícios do acordo com pagamento da dívida em parcelas. A não adesão, significará a continuidade das ações judiciais já propostas contra o Estado.

  • Como será feita essa adesão?

    Essa adesão será feita por meio do preenchimento de formulários em um processo informatizado e eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJMG.