O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, e o corregedor-geral de justiça, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, editaram portaria conjunta, nesta sexta-feira, 12 de abril, suspendendo por 30 dias a exigência de cadastramento de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) para acesso às edificações do Poder Judiciário de Minas Gerais.
De acordo com a Portaria Conjunta 830/PR/2019, a suspensão valerá apenas por 30 dias, prazo improrrogável. Um grupo de trabalho estuda a melhor forma de se promover a identificação.
O grupo foi criado em 3 de abril, pela Portaria 4.401/PR/2019, e tem como proposta a criação de crachá institucional para facilitar o acesso de advogados às edificações do TJMG.
Apesar da suspensão do cadastro, a portaria estabelece que os advogados têm de se identificar com a respectiva carteira funcional da OAB/MG para acessar as dependência do Judiciário mineiro. Caso isso não ocorra, o profissional terá de se submeter ao cadastramento, conforme previsto na Portaria Conjunta 788/PR/2018.
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