Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG lança programa contra corrupção: o Pacto pela Integridade

Iniciativa contempla, ainda, a exigência de um código de conduta (compliance) dos fornecedores


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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresentou à sociedade nesta sexta-feira, 28 de setembro, uma inciativa pioneira: o Pacto pela Integridade, com a regulamentação da Lei Anticorrupção e o compliance público (código de integridade) como mecanismo de transparência e prevenção e combate à corrupção na Justiça do Brasil. A apresentação do Pacto contou com a presença do ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União. 

O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, frisou que, ao implantar em Minas todos os passos do Pacto pela Integridade, o TJMG dá um exemplo ao Brasil e espera que a iniciativa frutifique. “São ações aparentemente simples e de viés técnico, mas que terão grande repercussão na vida dos cidadãos. Por meio delas, iremos praticamente fechar as portas aos desvios e desperdícios e, dessa forma, conseguiremos baratear os custos, garantindo mais recursos para novos investimentos nas áreas meio e fim do Tribunal, possibilitando o aprimoramento da jurisdição e, consequentemente, garantindo a oferta da Justiça mais célere e eficaz que é nossa obrigação”.

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Para presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, Pacto pela Integridade é exemplo para o país

O desembargador Nelson Missias de Morais comentou que, na prática, significa dizer que o Tribunal mineiro incorpora à gestão pública o conceito de compliance. “Muitas vezes, passa despercebido à maioria das pessoas que somos o segundo maior Tribunal de Justiça do Brasil e aqui administramos um orçamento que nos próximos anos será superior a R$ 7 bilhões. Daí a importância de construir um arcabouço de proteção ao dinheiro público, que tem de ser aplicado de modo eficaz”.

Compliance

Nos âmbitos institucional e corporativo, compliance contempla normas legais, políticas e diretrizes estabelecidas para a atividade da instituição, bem como um conjunto de disciplinas para evitar, detectar e tratar qualquer desvio das regras. No TJMG, o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) está regulamentado pela Resolução 880/2018.

A assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Martins da Costa Camarão, fez a apresentação do Pacto pela Integridade. Ela explicou que o conceito de integridade no serviço público surgiu como resposta aos movimentos de rua em 2013, marcados por uma onda de protestos contra corrupção na administração pública. Criou-se um “sistema legal da moralidade” que resultou na promulgação de leis como Ficha Limpa, Lei da Improbidade Administrativa e Lei da Defesa da Concorrência Livre, entre outras.

Tatiana Camarão acrescentou que o PAR (Processo Administrativo de Responsabilização – pacto de integridade), vai além dessas leis porque acrescenta à responsabilidade da pessoa física (que permanece) a responsabilização da jurídica, na relação com o poder público, quando houver a prática de algum ato de corrupção. Trata-se de uma responsabilidade objetiva, e basta que um colaborador interno ou externo fale em nome da empresa para que ela seja responsabilizada por prática de corrupção.

Segundo ela, a lei condensou todos os atos de corrupção praticados contra a administração pública, alguns levantados nas operações da Polícia Federal, e criou um substrato legal para a punição de atos ilícitos. Foi dada ênfase a atos praticados em procedimentos licitatórios e em execução de contratos.

Antes, somente o dirigente era penalizado. Agora, de acordo com Tatiana Camarão, a empresa, caso seja comprovado ato ilícito, também poderá sofrer graves sanções administrativas. Caso penalizada, se tiver um programa de compliance e se submeter às regras impostas, a empresa poderá ter a penalização atenuada.

Entre as regras de gestão de negócio, a empresa deve assumir compromisso de autoadministração com regras claras de referência e ética, análise periódica de riscos, código de conduta, treinamentos periódicos, canal de denúncia e sistema aberto de contratação de colaboradores.

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Para Tatiana Camarão, o Pacto pela Integridade vai além das atuais lei de combate à corrupção no país

A assessora comentou que o TJMG, para estruturar o PAR, adotou três eixos temáticos: a regulamentação através da Resolução 880/2018 (já implantada), a fase de documentação do procedimento (em desenvolvimento) e o programa de integridade – fase do processo, também em desenvolvimento.

O ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler prestigiou a apresentação do Pacto de Integridade no TJMG. Ele ressaltou a importância de o Tribunal mineiro dar um passo importante no combate à corrupção, principalmente ao adotar técnicas do compliance (código de integridade), que é um método avançado para monitoramento de ilícitos na administração pública.

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Benjamin Zymler, do TCU (ao centro), defende simplificação e padronização dos procedimentos de combate à corrupção no país

Benjamin Zymler comentou que há um grande desafio para os órgãos públicos obterem provas de dolo em processos administrativos que tratam da corrupção. Para ele, o TJMG deve buscar simplificar e padronizar procedimentos necessários ao combate à corrupção no serviço público.

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