Feminicídio é o termo usado para denominar assassinatos de mulheres cometidos em razão do gênero. Ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher ou por ser transexual com identidade de gênero feminino, e o crime tiver sido cometido num contexto de violência doméstica e familiar ou com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
De acordo com o Código Penal, a prática é uma qualificadora do crime de homicídio e é classificada como crime hediondo, como explica o juiz Marcelo Gonçalves de Paula, titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte, em reportagem feita pela equipe de TV do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Mas aí surge uma dúvida: se a Constituição Federal determina que todos os cidadãos são iguais perante a lei, por que existe a diferenciação entre homicídio e feminicídio?
Esse é um dos aspectos tratados pelo programa Justiça em Questão, que também mapeia marcos das respostas da sociedade à violência contra a mulher, entre elas a edição da Lei Maria da Penha; aborda o perfil das vítimas e traz estatísticas relacionadas; e lembra casos que chocaram o País, como o assassinato de celebridades do sexo feminino por parceiros possessivos e ciumentos ou mesmo pelo inconformismo de homens diante da rejeição.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial