Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Município deve sanar irregularidades em lixão

Área, em Minas Novas, apresenta condições impróprias há 16 anos


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O Município de Minas Novas, na região de Jequitinhonha, foi condenado a adequar o aterro sanitário e o descarte final do lixo urbano à legislação ambiental e a recomendações de saúde pública, num prazo de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 500 mil.

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Lixão a céu aberto deverá ser saneado (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O aterro municipal está em desacordo com as normas há anos. O lixo hospitalar é queimado em fossa seca no local, e os resíduos sólidos, expostos a chuva e sol, são queimados a céu aberto. O chorume não é coletado e as águas pluviais ficam acumuladas.

A decisão do juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Minas Novas, confirma liminar concedida em 28 de julho de 2017. A determinação vale a partir de 7 de março, data da publicação da sentença.

Caso

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) propôs ação civil pública contra o Executivo municipal exigindo a adoção de medidas ambientais definitivas para a disposição final adequada dos resíduos sólidos urbanos.

Segundo o MPMG, a situação originou uma série de iniciativas, que não alcançaram uma solução definitiva. Em 2002, um inquérito civil apurou várias ilicitudes. Em 2005, foi assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC) prevendo medidas paliativas e de controle, a serem cumpridas até 2006.

Vistorias posteriores mostraram que o quadro não sofreu alteração, pois, apesar da instalação do lixão em outro local, a partir de 2015, a área é desprovida de cerca, portão e vigilância. Além disso, o espaço não possui sistema de drenagem fluvial, atraindo animais daninhos, e os resíduos sólidos não são recobertos, mas queimados a céu aberto.

Defesa

O município alegou que a realidade atual não corresponde à descrita pelo MPMG. De acordo com a prefeitura, o aterro sanitário atende aos devidos requisitos técnicos e não oferece riscos à saúde da população ou ao meio ambiente. Outro argumento foi que não é função do Poder Judiciário fomentar políticas públicas.

A prefeitura sustenta que contratou empresa especializada para coleta e gerenciamento de resíduos sólidos perigosos. Segundo o órgão, os procedimentos solicitados pelo MPMG não podem ser providenciados no prazo pretendido e as penalidades lesam o interesse público, porque comprometem as finanças públicas.

Em setembro de 2017, a municipalidade recorreu, conseguindo suspender a decisão até o julgamento do agravo. O desembargador Carlos Roberto de Faria, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou em 5 de março de 2018 a liminar de primeiro grau.

Em 30 de agosto daquele ano, a turma julgadora, composta pelos desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Gilson Soares Lemes, manteve a decisão do juiz Luís Henrique de Oliveira, aumentando apenas o prazo para o município corrigir os problemas no aterro. Confira o acórdão e a movimentação.

Sentença

O juiz Luís Henrique de Oliveira afirmou que o município não trouxe aos autos elementos que comprovassem que houve providências para sanar os problemas ou reduzir os danos à cidade e aos cidadãos residentes no entorno e à coletividade, limitando-se a indicar que contratou empresa especializada em coleta, transporte e tratamento de resíduos perigosos.

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Segundo a decisão, lixão está em desacordo com as normas sanitárias (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

De acordo com a sentença, a inércia do município se estendeu por mais de 16 anos, ferindo o direito da população ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “O que se verifica é o total abandono e a má conservação dos galpões e equipamentos da usina de triagem e reciclagem”, disse.

O magistrado acrescentou que um parecer técnico contradiz os documentos apresentados.  Até a data atual o município não elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e “não parece crível que irregularidades que perduraram por quase duas décadas tenham desaparecido em apenas um mês”.

O juiz afirmou ainda que a decisão não caracteriza ingerência indevida da Justiça, pois visa ao cumprimento de política pública constitucionalmente definida, não havendo violação da repartição das funções estatais.

Acompanhe a movimentação do caso.

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