Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Município de Resplendor deve ressarcir moradora

Justiça determina prazo para entrega de imóvel comercial


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Município de Resplendor, Rio DoceMunicípio de Resplendor, na região do Rio Doce

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Município de Resplendor construa um imóvel comercial para uma moradora, em um prazo de 280 dias. A decisão confirma sentença de primeira instância.

Conforme a autora da ação, a prefeitura solicitou que ela desocupasse o imóvel que alugava na antiga Rodoviária José Lobo de Vasconcelos, utilizado para atividades comerciais, porque seria construído um viaduto no local.

A comerciante concordou, e o prefeito à época assinou um termo se comprometendo a construir um imóvel em outro local para que ela desse continuidade ao seu trabalho.

De acordo com a mulher, o município não cumpriu o combinado, que foi firmado há mais de dez anos. Por esse motivo, ela ajuizou uma ação com o intuito de receber o que considerava ser seu direito.

O município recorreu, alegando que não foi estipulado tempo para cumprir o compromisso. Sustentou, ainda, que a moradora não era proprietária do imóvel, apenas inquilina.

Os desembargadores Ângela de Lourdes Rodrigues e Carlos Roberto de Faria votaram de acordo com o relator, desembargador Alexandre Santiago, para manter a sentença.

O magistrado ponderou que, de acordo com o contrato assinado pelas duas partes, antes da intervenção judicial, a entrega do local está em atraso. Em caso de descumprimento desse prazo, o documento previa multa mensal proporcional ao valor de um aluguel da região.

“Por conseguinte, observado o decurso de mais de dez anos sem que o ente municipal tenha cumprido os termos do acordo, afigura-se razoável o prazo fixado pela sentença — 280 dias — para que se realize a construção do imóvel e, em seguida, se entregue a posse à requerente, que não pode permanecer indefinidamente sujeita à vontade da contraparte para ter o seu direito satisfeito”, concluiu o relator.

Consulte a íntegra do acórdão e acompanhe o caso.