Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Lei facilita o pagamento de dívidas com o Estado de Minas Gerais

Cidadãos ou empresas que aderirem às condições propostas pela legislação podem solicitar suspensão de processos judiciais de cobrança


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Empresas e cidadãos que possuem dívidas com o Estado de Minas Gerais devem ficar atentos às possibilidades de regularizar sua situação fiscal. Uma lei estadual publicada em 1º de julho de 2017 garante condições facilitadas para que os devedores possam pagar o que devem. Além da possibilidade de fazer o parcelamento dos débitos, a Lei Estadual 22.549 prevê a redução de multas e juros em até 100%, em alguns casos. Entre as dívidas que podem ser negociadas estão as relacionadas ao pagamento dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A lei também contempla dívidas de outras taxas estaduais, como as custas judiciais.

 

A legislação beneficia todos os envolvidos. O cidadão regulariza sua situação, quitando integralmente ou parcelando os débitos, o que possibilita a retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito. Além disso, ao aderir ao que a lei propõe, o devedor, dependendo da situação, pode conseguir a liberação de bens penhorados e de valores porventura bloqueados judicialmente. Para o estado, a lei garante o recebimento dos impostos devidos, muitos deles já com cobranças judiciais em andamento. No caso do Judiciário, a adesão à lei permite que inúmeros processos de cobrança sejam extintos ou suspensos, reduzindo o numeroso acervo em diversas varas, além de assegurar o recebimento das custas judiciais devidas.

 

Acervo

 

“Apenas na 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, do acervo de cerca de  22 mil processos, estimo que uns 10 mil possam aderir à lei e ser suspensos. A redução do acervo, nesse caso, será considerável e permitirá que o magistrado tenha mais tempo para a resolução de outros processos”, ressalta o juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, titular nessa vara. Ele pontua, contudo, que a legislação é recente e teve pouca divulgação. Assim, muitos devedores – empresas, sócios e coobrigados, fiadores etc. –, inclusive de empresas inativas, nem sequer têm a informação de que podem resolver seus débitos. Como o prazo para o parcelamento de algumas dívidas se encerra já em 31 de agosto para alguns dos tributos devidos, pode ser que a lei não produza os efeitos esperados.

 

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O juiz explica que o procedimento de adesão é simples e pode ser feito diretamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Para que sejam extintos ou suspensos os processos de execução fiscal em andamento na Justiça Estadual, após a adesão, é indispensável que o devedor faça o pagamento das custas judiciais devidas e procure a secretaria da vara judicial onde o processo está tramitando, comprovando o pagamento dessas custas. Isso possibilita a extinção da execução fiscal ou a sua suspensão. Se o devedor estiver impossibilitado de pagar de uma única vez as custas processuais devidas, poderá procurar a secretaria da vara judicial para solicitar o parcelamento. O pedido será analisado pelo juiz responsável pelo caso.

 

Depois que o pagamento das custas judiciais for comprovado e o processo for extinto ou suspenso, o devedor poderá requerer que o seu nome seja retirado dos serviços de proteção ao crédito e, ainda, dependendo da situação da concessão do benefício, que bens e imóveis “bloqueados” possam ser liberados. “Quanto mais cidadãos aderirem, mais processos poderão ser suspensos ou extintos”, explica o juiz.

 

Parcelamento

 

Segundo o magistrado, a lei contempla desde empresas com dívidas consideráveis até pessoas físicas com débitos menores. Ela também permite o parcelamento das dívidas em qualquer fase: as que estão pendentes de execução ou as que já estão em fase de execução, mesmo em grau de recurso nos tribunais superiores. “A possibilidade de parcelamento também é uma boa opção para os sócios-proprietários de empresas, que podem responder pelas dívidas de suas empresas com seu patrimônio pessoal. Para os herdeiros que devem os impostos e taxas relacionadas à partilha dos bens herdados (inventários ou arrolamentos, judiciais ou por escritura pública), também é um bom momento para quitar as dívidas.”

 

A nova lei estabelece prazos específicos para a adesão aos planos de parcelamento. No caso do ICMS, por exemplo, podem ser pagos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016. A adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRCT) instituído pela lei deve ser feita até 31 de agosto deste ano. No caso do IPVA, a dívida deve ter vencido até 31 de dezembro, e o prazo para a adesão vai até 31 de outubro. Para as dívidas do ITCMD, o débito deve ter vencido até 30 de abril de 2017, e a adesão pode ser feita até 2 de outubro.

 

Desconto

 

Para as taxas estaduais vencidas até 31 de dezembro de 2016, o desconto de multas e juros será de 100% para o pagamento à vista. A adesão deve ser feita até 31 de outubro de 2017. Entre as cobranças contempladas pelo Plano de Regularização estão as taxas de incêndio, florestal, de licenciamento anual do veículo (TRLAV), de recursos minerais (TFRM) e de fiscalização judiciária. A taxa de fiscalização judiciária diz respeito às custas de processos antigos em que houve condenação.

 

O parcelamento de dívidas das taxas de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (CGO) e de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano (TGO) vale para débitos vencidos até 14 de outubro de 2016.

 

Interessados em aderir ao parcelamento podem obter informações sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais. Após a adesão ao plano, é possível emitir a guia de pagamento das custas judiciais dos processos em andamento diretamente no portal TJMG.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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