Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem que matou ex-namorada a marretada é condenado

Sentença de 21 anos de prisão inclui a condenação por ocultação de cadáver


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A sentença foi de 20 anos por homicídio qualificado, inclusive feminicídio, e mais um ano por ocultação de cadáver

 

O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou, na tarde desta segunda-feira (18/1), H.F.C., acusado pela morte da ex-namorada, ocorrida em 14 de fevereiro de 2020. A sentença que condenou o réu a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, inclusive por feminicídio, e mais um ano por ocultação de cadáver, é do juiz Leonardo Machado Carvalho, que presidiu o julgamento.

O júri começou por volta de 9h30 e contou, ainda, com a atuação do promotor de justiça Lucas Pardini Gonçalves e da defensora pública Mariana do Espírito Santo Costa Pires. O Conselho de Sentença foi formado por cinco mulheres e dois homens.

Foram ouvidas três testemunhas e em seguida o réu, que durante o interrogatório confessou o crime, alegando ter agido após uma discussão com a ex-namorada. O promotor sustentou que o crime foi premeditado e que o acusado agiu por motivo torpe, por causa de um suposto vídeo íntimo da vítima.

Ainda de acordo com a acusação, o réu atacou a vítima de surpresa, dificultando a reação, e cometeu o crime pela condição feminina da vítima.

Já a defesa tentou afastar a qualificadora de motivo torpe, argumentando que a vítima e o réu mantinham uma convivência conturbada, mesmo após o fim do relacionamento, com muitas discussões e provocações por parte da vítima em relação ao acusado, que sempre demonstrou ser ciumento, segundo testemunhas que conheciam o casal.

O crime

De acordo com as investigações, o homem atingiu a vítima com um golpe de marreta na cabeça e um corte na garganta.

Segundo a Polícia Civil, a vítima estava na casa do ex-companheiro, pois tinha o costume de frequentar a moradia, apesar de não estarem mais juntos. O homem começou uma discussão sobre um suposto relacionamento dela com outra pessoa.

Consta ainda que, com ajuda de terceiros, o acusado enrolou o corpo em um cobertor e o jogou em um córrego às margens de uma estrada no Município de Esmeraldas.

Em sua sentença, o juiz Leonardo Machado Carvalho negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Processo 0024.20.022.410-3

 

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