Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem é condenado a 19 anos por feminicídio

Crime, julgado em Caratinga, foi classificado como violência doméstica


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Um ajudante de pedreiro que matou sua companheira, na zona rural do Município de Pingo D´Água, foi condenado a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime fechado. Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caratinga, em 21 de fevereiro. O crime foi qualificado como motivo fútil, na esfera das relações domésticas e familiares, agravado pelo reconhecimento do feminicídio (crime praticado contra mulher em que o agressor desconsidera a dignidade da vítima por ser ela do sexo feminino).

 

De acordo com a denúncia, em 29 de março de 2017, o ajudante de pedreiro chegou alcoolizado a sua casa e iniciou uma discussão com sua companheira, por causa do furto de um botijão de gás. Ele feriu a vítima com um golpe de faca no pescoço, e foi preso em flagrante no dia seguinte.

 

No julgamento, o MP deu ênfase ao motivo fútil e ao feminicídio, teses que foram aceitas pelo Conselho de Sentença (grupo de sete jurados que julga os crimes dolosos contra a vida).

 

Na sentença, o juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto, que presidiu o júri, acrescentou que foi reconhecida também a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que o réu golpeou-a de forma inesperada.

 

Quanto ao feminicídio, o magistrado destacou que o crime foi praticado contra a vítima por razões da condição de sexo feminino, mais precisamente no âmbito da violência doméstica e familiar. Tal qualificadora de natureza objetiva está prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 e em entendimento registrado no VIII Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica (Fonavid).

 

 

 

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