A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) acaba de lançar o livro Cinco Anos do Código de Processo Civil 2015. A obra reúne 30 artigos assinados por magistrados e servidores que integram os quadros do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O trabalho reflete as inovações do texto normativo, com abordagem dos efeitos do novo regramento processual em vários segmentos do processo civil. A coleção especial pode ser acessada na Biblioteca Digital do TJMG.
Uma comissão composta pelos desembargadores Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Ana Paula Nannetti Caixeta, Lílian Maciel Santos e Mônica Libânio Rocha Bretas avaliou e selecionou os artigos.
Assessores de gabinete, com atuação acadêmica reconhecida, apoiaram o trabalho da comissão de desembargadores.
Refletir para avaliar
A 2ª vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargadora Áurea Brasil, comenta que a celebração da data (cinco anos do novo CPC) proposta pela Escola Judicial manifesta-se por meio da reflexão que não é outra coisa se não a festa do pensamento.
“Reflexão que permite a avaliação dos erros e acertos, avanços e retrocessos; que permite a correção de rumos e métodos e que conduz à aplicação racional da ordem jurídica em vigor. Para que o Judiciário possa cumprir de forma eficiente a sua missão de aplicar o Direito e de promover a convivência pacífica em sociedade”, ressaltou.
A 2ª vice-presidente explica que os magistrados e assessores que integram os quadros do TJMG abordaram a nova legislação em sua recente trajetória, aprofundando seus estudos e reflexões e refletiram a experiência de trabalho que prestam no âmbito jurisdicional.
“A proposta foi reunir esforços e agregar valores para a ciência jurídica e contribuir para a correta compreensão e aplicação do Código tão inovador”, destacou.
A obra é estruturada em cinco eixos temáticos, dentro dos quais se inserem os 30 artigos selecionados para a obra impressa e 38 que estão na coletânea eletrônica. Os eixos são: normas fundamentais do processo civil; tutela jurisdicional e procedimentos; negócio jurídico processual; meios de impugnação das decisões judiciais e precedentes judiciais e execução e cumprimento de sentença.
Olhar ético
A professora da Faculdade de Direito da UFMG e advogada, Juliana Cordeiro de Faria, proferiu palestra virtual quando do lançamento da obra.
Sobre a estruturação em cinco eixos, a professora enfatizou que procurou-se abordar relevantes desafios de um Código. Ela explicou que o CPC não se limitou a reformar a antiga codificação, mas se propôs a dotar o país de um verdadeiro modelo de processo civil.
Exatamente por isso, a moderna codificação passou a exigir de seus agentes uma nova forma de meditar e de compreender o Direito Processual a partir de um olhar mais ético, mais eficiente e mais justo. Esse foi o olhar que inspirou a obra, disse a professora.
O CPC/2015 valorizou o aspecto funcional do processo, consagrando, entre suas normas fundamentais, a instrumentalidade, a efetividade e a eficiência, como princípios determinantes para um novo desenho do acesso à Justiça, adequado e tempestivo.
Por outro lado, o Código revisado se mostrou consciente da crescente e universal valorização de um sistema multiportas para o tratamento adequado dos conflitos, em especial do estímulo aos métodos autocompositivos (a mediação e a negociação/conciliação), como técnicas mais humanas e sensíveis na tarefa de se implantar uma ordem jurídica mais justa e efetiva em uma sociedade culturalmente litigiosa, acentuou a professora Juliana Cordeiro de Faria.
Direitos e liberdades
O assessor Pedro Freitas, um dos autores de um dos artigos, registrou que a partir da segunda metade do século XX, fez-se necessária a instituição de uma ordem comum sobre os direitos e as liberdades do homem, dentre eles o direito a um sistema de justiça adequado e eficaz.
Por essa razão, os tratados e os documentos internacionais passaram a prever o processo como um dos direitos do homem e, nessa medida, como método de garantia, de proteção e de efetivação dos mais variados direitos.
A partir do enfoque dado no plano internacional, prossegue, o direito do homem de usufruir de um sistema adequado e eficaz de justiça foi expressamente introduzido no texto constitucional, passando a ser elencado como uma garantia individual. Essa nova compreensão do processo implicou o fenômeno de sua constitucionalização e também ensejou a substituição da noção de devido processo legal pelo ideário do justo processo.
O novo Código de Processo Civil, que já conta cinco anos de sua promulgação, diz o assessor da desembargadora Ana Paula Caixeta, comprometeu-se com essa visão de construir um processo civil que fosse caracterizado como instrumento constitucional efetivo para fazer atuar o direito material, sendo portador de garantias constitucionais mínimas.
“Todas essas garantias foram expressamente consagradas pelo novo Código, que contemplou, dentre as suas diversas regulamentações, o acesso à Justiça, o direito de defesa, o contraditório e a paridade das armas processuais, a independência e a imparcialidade do juiz, a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais e a garantia de uma razoável duração do processo”, assinalou.
“Passados cinco anos de sua promulgação, já se pode afirmar que o Código de Processo Civil, especialmente a partir da destacada atuação do Poder Judiciário de Minas Gerais, tem cumprido sua missão constitucional de prestar tutela adequada aos direitos e às liberdades civis dos indivíduos. Por esse motivo, a coletânea publicada pela Ejef, sob a liderança da desembargadora Áurea Brasil, mostra-se extremamente oportuna para auxiliar a resolução dos desafios que são apresentados diariamente aos operadores do direito”, finaliza o assessor Pedro Freitas.
Acesse Cinco anos do Código de Processo Civil 2015.
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