Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direção do Foro de BH discute redistribuição de 45 mil processos

Expediente externo será suspenso, mas audiências ocorrerão normalmente


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O juiz diretor do foro de Belo Horizonte, Marcelo Rodrigues Fioravante, reuniu-se com juízes e escrivães das varas cíveis e de feitos tributários do estado para tratar da redistribuição dos processos afetados pelas Resoluções 868 e 871, que alteram competências de varas da capital.

 

A expectativa é que aproximadamente 45 mil processos sejam redistribuídos, em um trabalho que deve durar até 27 de abril. A Corregedoria-Geral de Justiça publicará, até o fim desta semana, a portaria referente à suspensão do expediente externo nas secretarias dos juízos afetadas pelas alterações.

 

As Resoluções 868 e 871, ambas de 2018, trouxeram mudanças de competências nas esferas criminal e cível de Belo Horizonte. A republicação das duas normas no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de ontem determinou que até 30 de abril as redistribuições estejam concluídas e as novas distribuições já sejam realizadas obedecendo às mudanças.

 

De acordo com o juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, os processos de papel serão redistribuídos automaticamente. Já os processos que tramitam no Processo Judicial eletrônico (PJe) deverão ser redistribuídos de forma manual, um de cada vez, uma vez que o sistema não permite que essa atividade seja realizada de forma automática e em bloco.

 

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Juiz Marcelo Fioravante esclarece equipe sobre mudanças

 

O servidor da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) Kassioscley Dreher Ribeiro explicou as possibilidades e as limitações de cada um desses sistemas no que diz respeito às redistribuições previstas nas resoluções.

 

A servidora Joyce Kelly Martins, titular da Gerência de Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de 1ª Instância, informou aos participantes da reunião que a Corregedoria vai prestar apoio no local para a realização dos trabalhos. Segundo ela, cada secretaria terá uma pessoa como referência para auxiliar na tarefa.

 

A redistribuição manual dos processos que tramitam no PJe foi explicada pelas servidoras Amanda Serafim e Camila Maia, da Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Primeira Instância. Segundo elas, uma lista dos processos a serem redistribuídos será enviada às secretarias.

 

A redistribuição dos processos físicos, controlados pelo Siscom, será feita de forma automática e em bloco pelo sistema, com a realização de sorteio quando cabível, de forma que as secretarias envolvidas receberão relatórios indicando a entradas e a saída de processos, explicou a servidora Ana Leticia Ferreira Lott Borges.

 

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Magistrado salientou necessidade de manter o atendimento

Entenda as mudanças

 

Na sessão de 28 de fevereiro, o Órgão Especial do TJMG aprovou alterações de competência de varas na Comarca de Belo Horizonte.

 

A 31ª Vara Cível passa a ter competência exclusiva para julgar os processos da Lei do Inquilinato, e seu atual acervo remanescente será redistribuído para as demais varas cíveis. Os processos referentes à Lei do Inquilinato em tramitação nas demais varas cíveis serão redistribuídos para a 31ª Vara Cível.

 

A Vara Agrária de Minas Gerais passa a ser denominada Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte. A unidade passa a receber também ações de acidente de trabalho nas quais figura como parte o INSS. Ela vai assumir, ainda, o acervo dessas ações oriundo da 31ª Vara Cível.

 

A 4ª Vara Cível passa a ter competência exclusiva para as execuções de título extrajudicial. A vara vai receber ainda 1/3 dessas execuções em tramitação na 13ª e na 24ª Varas Cíveis. Já o atual acervo da 4ª Vara Cível será redistribuído para as demais varas cíveis, excetuando a 13ª, a 24ª e a 31ª Varas Cíveis.

 

A 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado passa a ser denominada 4ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte. Com a nova denominação, a vara vai receber 1/4 do acervo em tramitação nas três varas de tóxicos existentes. O atual acervo da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado será redistribuído entre as três remanescentes. Com isso, a 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado passa a ser denominada 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado.

 

As varas criminais que julgam os feitos previstos na Lei Maria da Penha tiveram seus nomes alterados para 1º, 2º, 3º e 4º Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e passam a ter também competência cível. Nas ações e processos decorrentes da prática de violência, o juiz poderá homologar acordos entre as partes nos casos de decretação de separação judicial, de divórcio e de dissolução de união estável, partilha de bens, extinção de condomínio dos bens do casal, guarda e visita dos filhos e alimentos.

As varas de família passam a ser competentes para processar as ações de extinção do condomínio decorrentes da homologação ou decretação de separação judicial e divórcio e da dissolução de união estável.  Os processos de extinção em andamento nas varas cíveis não serão redistribuídos.

 

Criação do 3º Tribunal do Júri – Presidente. 

 

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