Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Curso aborda direito da criança e do adolescente

Atividade foi direcionada para aperfeiçoamento de magistrados


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O juiz Flávio Schmidt ressaltou a importância de qualificar magistrados para atuarem em depoimentos especiais

Os juízes de direito Flávio Schmidt, José Roberto Poiani e José Honório de Rezende conduziram nesta sexta-feira (20/11) uma aula síncrona do módulo Direito da Criança e do Adolescente para o Curso de Aperfeiçoamento Jurídico e Gerencial para magistrados (CJUR).

A iniciativa é da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Efef). A atividade foi aberta pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto.

A aula virtual foi direcionada para magistrados vitaliciandos da 1ª e da 2ª turmas do 13º Curso de Formação Inicial de Juízes Substitutos.

O juiz Flávio Schmidt falou sobre o depoimento especial. O magistrado abordou características da notificação compulsória e da denúncia espontânea que podem iniciar um procedimento judicial envolvendo a criança ou o adolescente.

A partir da notificação ou denúncia, parte-se para uma escuta especializada ou depoimento especial, se for o caso. Pode haver violência física, psicológica, sexual ou institucional.

Como regra, a escuta especializada não é meio de prova, mas a narrativa apresentada pode ser valorada pelo magistrado. Quanto ao depoimento especial, o juiz Flávio Schmidt ressalta que esse procedimento é feito perante autoridade policial ou judiciária e é um meio de produção de provas.

A oitiva nesses casos, perante o Poder Judiciário, é possível na área cível, no Juizado Especial, no júri e em fase recursal. Há um protocolo brasileiro de entrevista forense com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, acrescentou o magistrado.

Assegura-se ao investigado o direito do contraditório e da ampla defesa. Para um novo depoimento, é necessário um despacho de imprescindibilidade e anuência do menor, disse o juiz.

O juiz Flávio Schmidt ressaltou a importância de qualificar magistrados para atuarem nos depoimentos especiais. 

Prioridade absoluta

O juiz José Roberto Poiani falou sobre os aspectos protetivos voltados para a criança e o adolescente. 

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Para o juiz José Roberto Poiani, a infância é a UTI da Justiça

O magistrado iniciou sua apresentação afirmando que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Na falta da atuação da família, o juiz deve intervir. 

No Brasil, há em torno de 30 mil crianças acolhidas. Em Minas, em torno de 3.100. “Trata-se de um número excessivo de crianças acolhidas, o que é uma realidade triste, pois a infância é um dos momentos mais importantes da vida”, disse o juiz.

É preciso mudar essa realidade, propôs o magistrado. Ele argumentou que é necessário dar prioridade absoluta ao tema. Os juízes devem fazer um diagnóstico do acervo, buscar dar tramitação célere aos processos, realizar audiências concentradas e dar prioridade ao encaminhamento de processos que envolvam crianças acolhidas e adoções. 

A infância é a UTI da Justiça, comparou o magistrado. Obedecer aos prazos e verificar que eles são curtos foram algumas das considerações apresentadas aos juízes que fazem o curso.

O juiz José Roberto Poiani destacou que os magistrados devem ser articuladores, apoiadores, incentivadores, ter participação ativa e diálogo constante na busca de soluções para os processos que envolvem a infância e a juventude.

Quanto às medidas protetivas, o foco deve ser buscar a desjudicialização e a municipalização dos atendimentos. Tais medidas só devem ser aplicadas se houver a vulnerabilidade na relação familiar. 

O juiz deve ter sintonia com os conselhos tutelares das cidades. As decisões têm que buscar o interesse superior da criança e do adolescente, pontuou o juiz formador José Roberto Poiani.

Ato infracional

O juiz José Honório de Rezende abordou o rito do ato infracional no Poder Judiciário. 

O magistrado iniciou sua fala lembrando que o tempo de adolescer é o de transformar-se, passar por mudanças. É um tempo marcado pelas dificuldades de compreender a mudança de fase da vida. Trata-se de uma fase sensível, com a qual o juiz deve saber lidar quando da aplicação de uma medida socioeducativa, observou.

Em relação ao ato infracional, a maioria dos que chegam ao juiz vem de flagrante. O juiz José Honório relata que alguns magistrados lidam com a dificuldade de encontrar vagas para internação provisória, contudo a dificuldade de obter vagas é melhor contornada pelo Estado atualmente.

 

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O juiz José Honório questiona os resultados da intervenção tardia no comportamento de jovens que cometem atos infracionais

A intervenção tardia pouco ou nada influencia no comportamento do adolescente que teve envolvimento em ato infrator. Deve-se buscar combater a ideia de que a conduta questionável resulta em nada. A intervenção ineficaz pode contribuir para o adolescente voltar a cometer os mesmos atos quando atingir a maioridade, disse o juiz.

Quanto à fixação de um limite para o tempo das medidas socioeducativas, o juiz José Honório questiona esse posicionamento. Ele defende a necessidade da individualização, a partir do ato infracional praticado, além de outras referências, como comportamento, adequação e necessidade.

Toda medida socioeducativa deve passar por uma reavaliação constante. Essa necessidade é fruto do princípio da peculiar condição de desenvolvimento do adolescente, que é um ser em permanente transformação, disse.

Sem considerar essa realidade, a intervenção se perde dentro de sua proposta pedagógica e será um simples castigo, frisou o juiz. Daí a necessidade de fundamentar bem a aplicação de uma medida socioeducativa, principalmente se for internação provisória. 

Quando do desenvolvimento da aplicação de uma medida de intervenção, vários aspectos, como os educacionais, familiares, profissionais, de saúde, entre outros, devem ser observados para avaliar se o objetivo foi atingido. Nesse desenrolar, o juiz deve ser municiado com informações detalhadas para tomar alguma decisão posterior, enfatizou.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

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