Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Central de Conciliação de Precatórios mantém pagamentos

Quatro editais foram atendidos no plantão extraordinário


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O juiz Christian Garrido Higuchi diz que quatro editais de pagamento de precatórios foram encaminhados para pagamento nos últimos três meses

De 19 de março a 25 de maio, a Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) cumpriu orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizou pagamentos de quatro editais já com acordo.

Segundo o juiz Christian Garrido Higuchi, titular da Ceprec, foram atendidos o Edital 1/2019 do Estado de Minas Gerais, com 1.058 credores, num total de R$ 142.925.669,51; o Edital 1/2019 do Município de Belo Horizonte, com 135 credores, num total de R$ 16.008.321,33; o Edital 1/2019 do Município de Contagem, com 10 credores, num total de R$ 10.888.067; e o Edital 1/2019 do Município de Pedro Leopoldo, com 27 credores, num total de R$ 941.972,06.

No total, foram pagos R$ 170.764.029,90 a 1.230 credores que aderiram a esses editais de acordos. 

Em paralelo, foram iniciados os pagamentos dos créditos preferenciais, bem como a liberação de créditos reservados (aqueles que não tinham dados bancários que permitissem a quitação), sendo estes agora objeto de trabalho da Ceprec em relação a todos os entes devedores, explica o magistrado.

Nessas frentes de atuação, a Ceprec pagou R$ 9.579.808,76 aos credores preferenciais e liberou outros R$ 9.336.836,03 em valores reservados.

Pagamentos

Uma vez publicada a ordem de pagamento do crédito, o alvará é enviado ao Banco do Brasil, ficando concluída a atuação da Ceprec. O recebimento do valor pelo credor dependerá então da exclusiva atuação do banco dentro de sua rotina de trabalho, explica o juiz Christian Garrido Higuchi.

“Nosso setor também manteve a cobrança dos aportes mensais dos devedores para fazer vezes aos pagamentos, fato que ocasionou muita resistência neste momento de pandemia, ao argumento de que os recursos deveriam ser aplicados na saúde. Por não encontrar amparo constitucional, essa tese dos entes devedores foi rejeitada pela assessoria de precatórios, com aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça”, disse o juiz.

"A Central de Precatórios precisou adaptar-se à situação da pandemia, em razão de ter 100% do seu acervo físico, aliado à necessidade de implementar rodízio de servidores e teletrabalho, o que não existia anteriormente", acrescentou.

Apesar das dificuldades trazidas pela pandemia de covid-19, o empenho dos servidores tem garantido o cumprimento da missão constitucional de garantir a efetividade na prestação jurisdicional, afirma o magistrado.

Peticionamento

No período de suspensão do atendimento presencial, as partes deverão enviar as petições via protocolo postal, direcionadas à Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) — Rua Goiás, 229, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-925 — ou através de protocolo físico na Comex do Edifício Sede do TJMG — Avenida Afonso Pena, 4.001, Bairro Serra. 

Igual procedimento de peticionamento deverá ser observado para outros assuntos pertinentes à Assessoria de Precatórios (Asprec).

 

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