As sessões de julgamento de processos físicos ou eletrônicos, durante o período de isolamento social, podem ser realizadas inteiramente por videoconferência, em substituição às sessões presenciais, a critério do presidente do órgão julgador.
A plataforma utilizada para realização dessas sessões deve ser o Cisco Webex, disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As videoconferências não serão transmitidas pela internet. Seu conteúdo é gravado.
A pauta das sessões por videoconferência será publicada no DJe, em até cinco dias, antes de sua realização.
SUSTENTAÇÃO ORAL E ASSISTÊNCIA
Os advogados, procuradores e defensores públicos, interessados em assistir ou sustentar oralmente, terão acesso à plataforma de videoconferência, para que, remotamente, possam fazer uso da palavra.
Devem se inscrever pelo e-mail do respectivo cartório, com antecedência mínima de 24 horas antes do dia da sessão e, nos feitos colocados “em mesa”, com antecedência mínima de até 4 horas antes do início.
Consulte os e-mails dos cartórios no Guia do Judiciário.
Para solicitação de inscrição, configure o e-mail com notificação de confirmação de leitura. Identifique, na mensagem:
- data da sessão;
- número e classe do processo;
- nomes do respectivo relator, da parte representada e do advogado que irá sustentar oralmente, bem como de seu respectivo número de inscrição na OAB e
- e-mail e número para contato por whatsapp do inscrito.
Caso haja adiamento, ou retirada do processo da pauta, é necessário que o interessado formalize nova inscrição para a próxima sessão em que o feito for reincluído.
REQUISITOS TÉCNICOS
Confira as condições técnicas suficientes para acesso à plataforma de videoconferência:
- conexão estável de internet;
- utilização do aplicativo de acesso à plataforma para Atos Processuais Cisco Webex;
- utilização de computador desktop ou notebook com câmera e microfone, sendo esta a melhor solução e
- navegador Google Chrome (versão mais atualizada a partir da “81”), ou navegador Mozilla Firefox 52 e posterior.
Não é recomendado o uso de celulares, visto que podem receber chamadas e notificações que derrubam a conexão durante a sessão remota.
PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO
Em até 30 minutos antes da sessão, os inscritos recebem, por e-mail, o link de acesso ao ambiente virtual. Após acessá-lo, devem aguardar a autorização para participar.
Concluído o julgamento do processo, o inscrito deve sair do ambiente da sessão por videoconferência.
Todos os atos relativos à sustentação oral, ou assistência por meio de videoconferência, dispensam a assinatura daqueles que a fizeram, bastando o registro dos seus nomes no Sistema Themis.
Consulte a cartilha com orientações sobre a participação na videoconferência.
Os procedimentos sobre a realização das sessões de julgamento por videoconferência foram previstos pela Portaria Conjunta 1000/PR/2020, disponibilizada na edição do DJe de 8/6/2020.
Para mais informações, acesse o menu Processos > Sessões de Julgamento, no Portal TJMG.
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