Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora será único em BH

Vara Cível da Infância e da Juventude


Publicado em 06 de Junho - 2017Número de Visualizações:

Para que seja evitada a duplicidade de programas com a mesma finalidade, assim como para que seja evitada a possibilidade de dúvidas ou incertezas, na execução do Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora, instituído pelo município de Belo Horizonte, fica encerrado o Programa Famílias Acolhedoras, regulamentado pela Portaria da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte.

 

Eventuais famílias que ainda permaneçam cadastradas no Programa Famílias Acolhedoras deverão ser comunicadas do seu encerramento, sendo encaminhadas, caso tenham interesse, ao Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora do Município de Belo Horizonte, o qual procederá, de forma independente, à nova seleção.

 

 

O Setor de Estudos Familiares (SEF) da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte deverá informar ao Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora do Município de Belo Horizonte, no prazo de 10 (dez) dias, quanto às crianças e aos adolescentes que ainda se encontrem em famílias acolhedoras do Programa instituído pela Portaria da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte nº 9, de 2003, para o fim de acolhimento em famílias acolhedoras selecionadas pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora do Município de Belo Horizonte.

 

 

O Programa de Apadrinhamento Afetivo COM VIVER, executado pelo Centro de Voluntariado Apoio ao Menor (Cevam) e destinado às crianças e aos adolescentes em acolhimento institucional, passa a ser regulamentado pela Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA/BH nº 132, de 20 de dezembro de 2016.

 

 

Ficam sem efeito as homologações judiciais das portarias executivas do Cevam, relativamente às disposições derrogadas pela Resolução do CMDCA/BH nº 132, de 2016.

 

 

A regulamentação está na Portaria Nº 4/VCIJBH/2017 disponibilizada na edição do DJe de 02/06/2017.

 

O programa

 

Realizado em Belo Horizonte, desde 2009, o Serviço de Acolhimento Familiar em Famílias Acolhedoras é executado de forma articulada com a Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte. Atualmente, conta com 27 famílias cadastradas e adota critérios de avaliação dos candidatos a receber as crianças e adolescentes, tais como morar em Belo Horizonte há mais de dois anos, ter no mínimo 21 anos de idade, não ter antecedentes criminais, contar com a concordância de todos os membros da família, não ter dependentes químicos na família, aceitar e se comprometer com as diretrizes do serviço.

 

 

As crianças e adolescentes, com ou sem histórico de institucionalização e afastadas do convívio familiar, são encaminhadas para as residências das famílias cadastradas e permanecem o tempo necessário, em um prazo máximo de 2 anos, para resgate de autonomia e autoestima, facilitando o processo de retorno ao lar de origem ou antecedendo o encaminhamento para a adoção.

 

Cada família acolhedora pode acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. Durante o período de acolhimento, não é permitida a transferência do menor de idade a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial.

 

 

O desligamento da criança ou adolescente do programa ocorrerá mediante autorização da Vara Cível da Infância Juventude de Belo Horizonte. No caso de reintegração à família de origem, o menor será acompanhado por uma equipe de assistência social e a situação social familiar será avaliada a cada seis meses.

 

 

As famílias interessadas em acolher crianças e adolescentes serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do programa e devem, obrigatoriamente, preencher os requisitos estabelecidos. Informações sobre o cadastro podem ser obtidas pelo telefone 3422-4736 ou pelo e-mail aspa.familiasacolhedorasequipe@pucminas.br.