A suspensão de julgamento dos processos relativos a expurgos inflacionários, em caderneta de poupança, decorrentes de planos econômicos, foi prorrogada pela 1ª Vice-Presidência do TJMG, em razão de decisão de instância superior.
O Ministro Gilmar Mendes, relator dos Recursos Extraordinários nº 631.636/SP (Tema 284) e nº 632.212/SP (Tema 285), homologou termo aditivo a acordo coletivo, determinando a prorrogação da suspensão de julgamento desses recursos extraordinários, que são paradigmas dos referidos temas, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12 de março do corrente ano.
A prorrogação de suspensão do julgamento dos recursos extraordinários deu-se a pedido dos vários signatários do acordo coletivo anteriormente homologado, sob o argumento de que não foi possível realizar todos os procedimentos operacionais necessários para que o acordo alcançasse número significativo de poupadores.
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