Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plantão Noturno: feriado da Proclamação da República (15 de novembro)

Regras para o plantão no TJMG devido ao feriado da Proclamação da República


Publicado em 05 de Novembro - 2019Número de Visualizações:

O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem ao feriado da Proclamação da República (15 de novembro), no ano de 2019, é regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 903/PR/2019, disponibilizada na edição do DJe de 29/10/2019.

Essas regras valem das 18h do dia 8/11 até as 8h do dia 22/11, divididas em dois períodos:

 
I - primeiro período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 8, 9, 10, 11, 12 e 13 de novembro de 2019.

Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:

  • nas noites de 8 para 9, de 9 para 10 e de 10 para 11 de novembro, pelo plantonista mais antigo e
  • nas noites de 11 para 12, de 12 para 13 e de 13 para 14 de novembro, pelo plantonista menos antigo.
     

II - segundo período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 de novembro de 2019.
 

Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:

  • nas noites de 14 para 15, de 15 para 16, de 16 para 17 e de 17 para 18 de novembro, pelo plantonista menos antigo e
  • nas noites de 18 para 19, de 19 para 20, de 20 para 21 e de 21 para 22 de novembro, pelo plantonista mais antigo.

O funcionamento do plantão está disposto na Portaria Conjunta 101/2007, alterada pelas portarias conjuntas da Presidência nºs 255/2012, 412/2015 e 758/2018.

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