O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem ao feriado da Independência do Brasil (7 de setembro), no ano de 2017, é regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 675/PR/2017, disponibilizada na edição do DJe de 30/08/2017.
Essas regras valem das 18h do dia 1º/09 até as 8h do dia 15/09, divididas em dois períodos:
I - primeiro período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 1º, 2, 3, 4 e 5 de setembro de 2017.
Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:
- nas noites de 1º para 2, de 2 para 3 e de 3 para 4 de setembro, pelo plantonista mais antigo;
- nas noites de 4 para 5 e de 5 para 6 de setembro, pelo plantonista menos antigo.
II - segundo período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 de setembro de 2017.
Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:
- nas noites de 6 para 7, de 7 para 8, de 8 para 9, de 9 para 10 e de 10 para 11 de setembro, pelo plantonista menos antigo;
- nas noites de 11 para 12, de 12 para 13, de 13 para 14 e de 14 para 15 de setembro, pelo plantonista mais antigo.
O funcionamento do plantão está disposto na Portaria Conjunta 101/2007, alterada pelas portarias conjuntas da Presidência nºs 255/2012 e 412/2015.
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