Crise humanitária leva Comitê JusPovos a visitar aldeias Maxakali
Após escuta ativa dos indígenas, foi criada a "Carta de Águas Formosas", com as principais medidas a serem adotadas
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Os Maxakali da comunidade de Pradinho puderam apresentar suas demandas por meio de escuta ativa (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
O agravamento da crise humanitária vivida pelo povo Maxakali, que habita parte da região Nordeste de Minas Gerais, na divisa dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, foi responsável pela realização antecipada do IV Encontro do Comitê Interinstitucional sobre Povos Tradicionais de Minas Gerais (JusPovos), integrado por membros de dez instituições do Sistema de Justiça, entre elas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Nos dias 22 e 23/7, integrantes do JusPovos se reuniram em Águas Formosas para uma escuta ativa da comunidade indígena Tikmu'un Maxakali. Eles ouviram pedidos de ajuda de um povo que já habitava o País antes da chegada dos portugueses, em 1500, e que, atualmente, vive uma crise humanitária considerada grave.
As ações foram organizadas e apoiadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para demandas de Direito relativos a indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais da Justiça de 1º e 2º Graus (Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais) do TJMG.
No primeiro dia, as autoridades foram até as aldeias de Pradinho e de Água Boa para a escuta in loco de indígenas. Pacientemente, sinalizando um voto de confiança, eles ouviram os discursos proferidos pelos membros do comitê.
No segundo dia, a equipe do JusPovos se reuniu com lideranças de cinco aldeias – Água Boa, Pradinho, Escola Floresta, Verde e Cachoeirinha – na sede do clube AABB, em Águas Formosas.
Como resultado dos encontros e da escuta ativa, foi redigida a “Carta de Águas Formosas”, que formaliza o compromisso das instituições com as comunidades do povo Maxakali.
Confira a íntegra da "Carta de Águas Formosas"
Carta aberta do IV Encontro do Comitê Interinstitucional JusPovos em Águas Formosas
Reunidas em Águas Formosas, Minas Gerais, durante visita do Comitê Interinstitucional JusPovos à Comunidade Indígena Tikmu'un Maxakali, as instituições integrantes reafirmam o compromisso de promover os direitos dos povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais. O objetivo central é fortalecer o diálogo intercultural e articular a atuação do sistema de Justiça e de órgãos públicos em defesa da dignidade, da autonomia, da cultura e dos territórios tradicionais.
O IV Encontro cumpre o compromisso firmado no item III, da carta de Governador Valadares e incluiu atividades institucionais, visitas técnicas e escutas qualificadas com as lideranças e a comunidade Tikmu'un Maxakali. Essa aproximação permitiu vivenciar a realidade local e seus grandes desafios, reforçando que as soluções devem ser construídas por meio do respeito aos saberes tradicionais, do diálogo intercultural, da escuta ativa e da participação efetiva dos indígenas nas decisões que os afetam.
Com base nas escutas realizadas na Aldeia Pradinho e na Aldeia Água Boa em 22 de julho e nas manifestações da sessão pública do dia 23, das aldeias Cachoeirinha, Escola Floresta, Verde, Pradinho e Água Boa, as instituições do Comitê aprovam esta Carta de Águas Formosas e assumem compromissos institucionais para guiar sua atuação conjunta em favor do povo Tikmu'un Maxakali, em Minas Gerais.
I- Povo indígena Tikmu'un Maxakali:
1. Educação Indígena
1.1. Ampliação ou reforma das unidades escolares situadas nas aldeias Maxakali: Manter diálogo interinstitucional e acompanhar a execução das medidas junto à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), referente ao compromisso formal de liberação do projeto de ampliação ou reforma das unidades escolares, a exemplo da ampliação da estrutura da Aldeia Escola Floresta, até a conclusão integral da obra e sua efetiva entrega à comunidade.
2. Segurança Alimentar
2.1. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA Estadual) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) nos Territórios Maxakali: Realizar ação fiscalizatória instaurada a partir do Ofício nº 31/2026 do Projeto Hãmhi Terra Viva, a fim de apurar as dificuldades narradas quanto à baixa execução dos recursos do PAA Estadual e Pnae destinados à aquisição da produção indígena para complementação da alimentação escolar e ações de recuperação nutricional, respeito à alimentação tradicional e geração de renda nas comunidades indígenas, avaliando a execução da política pública e contribuindo para a construção de soluções institucionais que assegurem sua efetiva implementação.
3. Primeira Infância Indígena
3.1. Monitoramento dos Indicadores da Primeira Infância (Indicador Prisma): Detalhar, por meio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), os dados do indicador Prisma nas dimensões de saúde, educação e proteção/parentalidade nas primeiras infâncias, especificamente voltados à população indígena infantil, com o objetivo de conhecer detalhadamente os indicadores locais para monitorar e auxiliar o gestor público na execução de políticas públicas direcionadas a essa população.
4. Fortalecimento da Presença Institucional e Efetividade das Políticas Públicas Indígenas
4.1. Realizar ação de auditoria por meio do TCEMG, para fiscalização dos recursos repassados aos municípios de Santa Helena de Minas, Bertópolis, Teófilo Otoni e Ladainha, onde há população Maxakali, especialmente quanto aos destinados para políticas públicas voltadas aos indígenas residentes.
4.2. Instituir dinâmicas de monitoramento das demandas e encaminhamentos: Promover o acompanhamento contínuo e a transformação das demandas escutadas nos territórios indígenas em ações práticas de fiscalização e melhoria, garantindo que a aplicação dos recursos públicos produza resultados concretos e efetivos na vida das comunidades locais.
4.3. Fomentar a articulação interfederativa e intersetorial em prol da efetivação dos direitos indígenas: Utilizar canais desburocratizados de comunicação entre os níveis da Federação e entre os Poderes do Estado, de modo a alcançar maior celeridade e efetividade na concretização dos direitos dos Povos Indígenas.
4.4. Atuar para que os órgãos policiais federais e estaduais tenham presença constante em apoio às comunidades indígenas: Propor à Polícia Federal, à Polícia Civil e à Polícia Militar que instituam uma atuação articulada, nas respectivas esferas de atribuição, para enfrentamento dos diversos delitos cometidos contra os Maxakali, a exemplo dos casos noticiados de retenção de cartões de benefícios por comerciantes locais. Sugere-se inclusive que sejam estabelecidos cronogramas periódicos de visitas às terras indígenas Maxakali, seja conjuntamente, seja por escalas que permitam maior constância da realização do policiamento ostensivo que incumbe à Polícia Militar, com o repasse de dados e informações que possam instruir as investigações da Polícia Federal, ou da Polícia Civil, em suas esferas de atuação. Propõe-se, ainda, que discutam, entre os mencionados órgãos policiais federais e estaduais, a criação de um Plano de Segurança Público Específico Maxakali, que contemple a realidade das comunidades nos respectivos territórios
4.5. Propor aos órgãos de saúde atuação articulada, interfederativa e intersetorial: Atuar para que os órgãos do Poder Executivo das três esferas da Federação intensifiquem a necessária articulação entre eles, desburocratizem os canais de comunicação, fortaleçam a atuação primária à saúde, assim como o acessos aos demais níveis de complexidade e facilitem os mecanismos de regulação, sempre considerando a situação de hipervulnerabilização de contato a que se encontra submetido o povo Tikmu'un Maxakali.
5. Proposição de um Plano Emergencial Maxakali: Propor à Secretaria-Geral da Presidência da República o reconhecimento da grave crise humanitária e sanitária que afeta o povo Tikmu'un Maxakali, elaborando-se um Plano Emergencial Maxakali para enfrentamento dessa situação.
Ao final, as instituições integrantes do Comitê Interinstitucional JusPovos, além reafirmarem os princípios e diretrizes que constaram da Carta de Valadares, formulada por ocasião do III Encontro do Comitê Interinstitucional JusPovos, comprometem-se a:
I – encaminhar a presente Carta de Águas Formosas a todos os órgãos e instituições convidados para o IV Encontro do Comitê Interinstitucional JusPovos, solicitando que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as proposições e diretrizes constantes da presente Carta;
II – expedir ofício à Secretaria-Geral da Presidência da República, sugerindo o reconhecimento da grave crise humanitária e sanitária que afeta o povo Tikmu'un Maxakali, com a consequente elaboração de um Plano Emergencial Maxakali para enfrentamento dessa situação;
III – expedir ofícios à Polícia Federal, à Polícia Civil e à Polícia Militar, propondo que (i) estabeleçam mecanismos de atuação articulada, nas respectivas esferas de atribuição, para enfrentamento dos diversos delitos cometidos contra os Maxakali, a exemplo dos casos noticiados de retenção de cartões de benefícios por comerciantes locais; (ii) discutam, entre os mencionados órgãos policiais federais e estaduais, a criação de um Plano de Segurança Público Específico Maxakali, que contemple a realidade das comunidades nos respectivos territórios; (iii) estabeleçam cronogramas periódicos de visitas às terras indígenas Maxakali, seja conjuntamente, seja por escalas que permitam maior constância da realização do policiamento ostensivo que incumbe à Polícia Militar; (iv) instituam a troca constante de dados que possam instruir as investigações da Polícia Federal, ou da Polícia Civil, em suas esferas de atuação; (v) participem da próxima reunião do Comitê Interinstitucional JusPovos, apresentando relatório das atividades até então desempenhadas para a consecução dos objetivos desta Carta, no plano da segurança pública nos territórios Maxakali. Todas essas ações devem ser realizadas com a escuta e o consentimento livre e informado das lideranças indígenas.
As instituições abaixo nominadas, que compõem o Comitê Interinstitucional JusPovos, aprovam integralmente a presente Carta.
Águas Formosas (MG), 23/7 de 2026.
Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6)
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG)
Ministério Público Federal (MPF)
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MPT-MG)
Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG)
Defensoria Pública da União (DPU)
A aldeia Pradinho foi a primeira a ser visitada pelos integrantes do Comitê JusPovos (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
Mortalidade infantil
Entre os vários problemas relatados pelo povo Maxakali, o que mais chamou a atenção das autoridades foi o índice de mortalidade infantil nas aldeias, que chega a ser 30 vezes maior do que a média das crianças não indígenas que vivem na região.
As aldeias Maxakali registram média de 66,7 mortes a cada mil nascidos vivos, quase seis vezes superior à média nacional. Além disso, 15% das crianças indígenas morrem ainda na infância, contra taxa de 0,5% entre as não indígenas.
As estatísticas também revelam um dado preocupante em relação à expectativa de vida: pouco mais de 2% do povo Maxakali chega a viver até 60 anos – a média da população brasileira é de 76 anos. Outros pontos considerados preocupantes pelos integrantes do Comitê JusPovos foram: abuso de álcool, depressão e elevado número de autoextermínio.
Ação Civil Pública
Esses números fazem parte de estudo realizado pelo Laboratório Interdisciplinar e Interepistêmico em Saúde Coletiva (Lisc) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Os dados serviram de base para, em 9/7, o Ministério Público Federal (MPF) instaurar uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo Federal, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Governo de Minas Gerais e os municípios de Bertópolis, Águas Formosas, Santa Helena de Minas, Ladainha e Teófilo Otoni.
A ACP demanda que as instituições citadas promovam ampla reestruturação da assistência oferecida aos Maxakali, evitando novas mortes entre os indígenas.
O superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Santiago (centro), e a coordenadora-adjunta do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais do TJMG, desembargadora Régia Ferreira de Lima (centro), participaram da escuta ativa nas aldeias Maxakali (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
Parceria
A coordenadora-adjunta do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais do TJMG, desembargadora Régia Ferreira de Lima, participou dos encontros representando o presidente da Corte mineira, desembargador Vicente de Oliveira Silva, e a 3ª vice-presidente do TJMG e coordenadora do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais, desembargadora Shirley Fenzi Bertão.
A magistrada destacou a importância da escuta ativa para se entender a realidade vivenciada pela comunidade Maxakali:
início da citação
“Os indígenas devem buscar seus direitos e justiça efetiva. Estão passando por momentos difíceis, e muitos sequer falam a língua portuguesa. As instituições têm que dar as mãos para encontrar soluções urgentes para a crise humanitária que assola os Maxakali, um grupo com língua própria, costumes, cultura e tradição.”
fim da citação
Credibilidade
Segundo o superintendente de Saúde do TJMG e coordenador-adjunto do Cejusc Saúde, desembargador Alexandre Quintino Santiago, a escuta ativa foi importante para que as instituições que compõem o Comitê JusPovos se fizessem presentes nas aldeias:
início da citação
“Desta forma, podemos ver pessoalmente o que está acontecendo e construir políticas públicas para ajudar a comunidade Maxakali. O TJMG faz parte desse grupo por ter credibilidade e responsabilidade social para participar do auxílio. Todas as comunidades indígenas espalhadas pelo Estado merecem nossa atenção.”
fim da citação
O juiz Matheus Miranda ressaltou a criação da "Carta de Águas Formosas" como ponto de partida da resposta das instituições ao drama vivido pelos Maxakali (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
Plano emergencial
Para o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Matheus Moura Matias Miranda, o IV Encontro do Comitê JusPovos serviu de alerta para a urgência das medidas que precisam ser tomadas para aliviar o sofrimento dos indígenas:
início da citação
“O artigo 231 da Constituição reconhece aos povos indígenas a sua organização social, os seus costumes e as suas tradições, ou seja, o princípio da autonomia. E autonomia exige que o Estado brasileiro, em geral, e o Judiciário, em particular, ouçam e compreendam as demandas desses povos antes de qualquer projeto ou ação, inclusive as iniciativas de cidadania e de acesso à Justiça pré-processual e de autocomposição, que estão entre os papéis do Judiciário.”
fim da citação
Ele destacou que a escuta ativa evidenciou o drama humanitário vivido pelos Maxakali, o que exige resposta à altura por parte das autoridades:
“Um dos itens da 'Carta de Águas Formosas' anuncia um plano emergencial para sanar a crise.”
Indígenas e autoridades se reuniram em duas aldeias da comunidade e na sede do clube AABB em Águas Formosas (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
O juiz Matheus Miranda é conhecido por sua atuação nas comunidades indígenas dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Ele ingressou na magistratura em 2019, começando a carreira justamente na Comarca de Águas Formosas.
A juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte e eleita para vaga no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Cláudia Helena Batista, ao tomar conhecimento das reivindicações dos Maxakali, dirigiu a palavra aos indígenas:
início da citação
“Sou descendente de indígenas e quero pedir perdão a todos vocês pelo que a sociedade vem fazendo ao longo dos anos, provocando esta grande crise humanitária em um povo com cultura e tradições seculares e que merece o nosso respeito.”
fim da citação
O presidente do TCEMG e do comitê, conselheiro Durval Ângelo, defendeu a união das instituições para resolver os problemas das aldeias (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
Atuação
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e do Comitê JusPovos, conselheiro Durval Ângelo, afirmou que conhece de perto a realidade dos Maxakali, com base em décadas de atuação na comunidade.
Ao avaliar os encontros nas aldeias, citou uma declaração atribuída ao matemático e filósofo grego Arquimedes (287-212 a.C.):
início da citação
“Arquimedes, um sábio que viveu séculos antes de Cristo, teria dito: 'Dê-me uma alavanca e um ponto de apoio que eu modifico o mundo'. Remetendo a frase à questão dos Maxakali, a alavanca é a ideia, e o ponto de apoio, a ação em prol dos indígenas.”
fim da citação
Segundo ele, o comitê "tem a função de resgatar a dívida que toda a sociedade brasileira tem com os povos originários e com os escravizados, que nunca foram reparados":
"Os Maxakali só querem viver com dignidade, direito que deve ser assegurado. E cabe ao Estado cumprir seu papel."
O procurador da República Edmundo Antônio Dias destacou a importância da atuação do Comitê JusPovos (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
Atuação conjunta
Representando o MPF em Minas, o procurador da República Edmundo Antônio Dias explicou que a situação dos Maxakali configura uma grave crise humanitária, um estado de coisas inconstitucional, inclusive e destacadamente na área de saúde, como foi descrito na Ação Civil Pública ajuizada no começo de julho perante a Justiça Federal:
início da citação
"O estudo da Unifesp que fundamentou a ação expõe graves distorções na pirâmide etária do chamado 'Povo do Canto' e, sem dúvida, a soma de esforços de todos os atores presentes nesta vista do Comitê Interinstitucional JusPovos contribui enormemente para que se venha a alcançar dignidade e cidadania plena para os Tikmu’un Maxakali, respeitando-se sua cultura e espiritualidade."
fim da citação
Após falar sobre o trabalho do JusPovos com os Maxakali, o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) Paulo Alkimin dirigiu a palavra aos indígenas:
início da citação
“Podem ter certeza de que todos os relatos dos integrantes das aldeias Água Boa, Pradinho, Escola Floresta, Verde e Cachoeirinha serão analisados para que encontremos uma solução para toda a comunidade Maxakali.”
fim da citação
Maria Diva Maxakali pediu melhoria na estrutura de atendimento às aldeias (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
Indígenas
Uma das lideranças da aldeia Água Boa, Maria Diva Maxakali agradeceu a presença das autoridades e disse que as esperanças por dias melhores para seu povo se renovaram:
início da citação
“Queremos apenas preservar nosso povo, nossa cultura e nossos recursos naturais, que aos poucos vão sendo destruídos pelos brancos. Precisamos de mais estrutura, principalmente da Funai, que conta com apenas uma servidora para atender toda a região. As nossas crianças merecem crescer.”
fim da citação
Uma das lideranças da aldeia Pradinho, Marilton Maxakali destacou que a situação dos indígenas era agravada pelo comércio de produtos alimentícios a preços "muito acima dos praticados pelo mercado":
início da citação
“Muitos de nós não falamos português e somos enganados por comerciantes. Também precisamos cuidar do meio ambiente e melhorar a educação destinada aos indígenas.”
fim da citação
Marilton Maxakali denunciou abusos que estariam sendo cometidos por comerciantes contra os indígenas (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
O Comitê JusPovos
O Comitê Interinstitucional sobre Povos Tradicionais de Minas Gerais (JusPovos) é um órgão colegiado criado em agosto de 2025 e liderado pelo TRF6 para garantir e efetivar os direitos de povos indígenas, quilombolas, ciganos e outras comunidades tradicionais.
Ele reúne, além do TRF6 e do TJMG, as seguintes instituições: o TRE-MG, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), o TCEMG, o MPF, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MPT-MG), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública da União (DPU).