Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Liminar autoriza continuidade do "Programa Escolas Cívico-Militares" em Minas

Magistrada entendeu que a interrupção feita pelo TCEMG ultrapassou limites constitucionais


- Atualizado em Número de Visualizações:
Not-fachadaRaja.jpg
A decisão é da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Janete Gomes Moreira (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Janete Gomes Moreira, suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) que determinou a interrupção do Programa Escolas Cívico-Militares no Estado. A liminar foi concedida na terça-feira (20/1).

A decisão restabelece a continuidade do programa, que vinha sendo questionado pelo TCEMG sob os argumentos de ausência de lei formal, irregularidade orçamentária e desvio de finalidade. A Corte de Contas manteve a suspensão da iniciativa, impedindo sua expansão e determinando sua descontinuidade a partir do ano letivo de 2026.

Ao analisar o pedido de tutela provisória, a magistrada entendeu que a atuação do TCEMG ultrapassou os limites constitucionais do controle externo. Para ela, modelos de gestão educacional configuram atos discricionários do Poder Executivo, cabendo à Administração Pública a definição de políticas públicas nessa área, desde que respeitado o ordenamento jurídico.

A juíza Janete Gomes Moreira destacou que, embora os Tribunais de Contas possuam poder de cautela para proteger o dinheiro público, não lhes compete interferir no mérito de políticas públicas, especialmente quando não demonstrada lesão concreta e atual ao patrimônio do Estado.

Eventuais falhas em outras áreas, como na formulação ou na execução de políticas públicas, devem resultar apenas em recomendações ou representações às autoridades competentes, e não na suspensão direta de programas governamentais, ressaltou a magistrada.

Outro ponto relevante na decisão foi o chamado “perigo de dano reverso”, que, segundo a juíza, afetaria “a trajetória escolar dos alunos desestruturando o planejamento do ano letivo de 2026”. 

Foi determinado ainda que a ação judicial passe agora a tramitar como Ação Civil Pública (ACP), e o Estado de Minas Gerais deve, no prazo de 15 dias, complementar a petição inicial com argumentação e confirmação do pedido de tutela final.

O processo pode ser consultado no sistema eproc por meio do nº 1110964-60.2025.8.13.0024/MG.

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2800

forumbh.imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial

*